Desde o dia 17 de março de 2025, o Novo Cadastro Único entrou em funcionamento, trazendo mudanças significativas para os cidadãos que utilizam programas sociais do governo federal. A principal novidade é a adoção do Cadastro de Pessoa Física (CPF) como identificador oficial, substituindo o Número de Identificação Social (NIS) como chave para identificação nos sistemas públicos. Não perca nenhuma notícia, siga nosso grupo no WhatsApp para ficar bem informado, clique aqui.
A mudança atende à Lei nº 14.534, de 2023, que estabeleceu o CPF como número único e suficiente para a identificação dos cidadãos em bancos de dados de serviços públicos. Com isso, a interoperabilidade entre diferentes registros administrativos se torna mais eficiente, facilitando o acesso a informações e reduzindo burocracias.
O que muda na prática?
- NIS não é mais obrigatório para comprovar cadastro: Antes, muitos programas sociais exigiam o NIS para confirmar a inscrição no Cadastro Único. Com a nova regra, basta informar o CPF.
- Inclusão no sistema com status provisório: Quem ainda não tem CPF pode ser incluído no Cadastro Único, mas ficará com o status de “aguardando CPF”. Se o CPF não for registrado em até 180 dias, os dados serão excluídos do sistema.
- Geração do NIS continua, mas não é imediata: O NIS ainda será gerado para os cadastrados, mas sua ausência não impede mais o acesso aos programas sociais.
Como emitir o CPF?
A emissão do CPF é gratuita quando feita diretamente nos canais oficiais da Receita Federal. Em algumas regiões, o número já vem registrado na certidão de nascimento. Além disso, ao solicitar a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), o CPF passa a ser o número de identificação do cidadão.
Para emitir o CPF, é possível acessar os seguintes links:
🔹 Inscrição no CPF
🔹 Atendimento presencial da Receita Federal
🔹 Informações sobre a CIN
Acesso aos dados do Cadastro Único
As famílias cadastradas podem acessar suas informações pelo site ou aplicativo do Cadastro Único, disponível para Android e iOS. É possível emitir o Comprovante de Cadastro, que apresentará o NIS quando gerado.
Links úteis:
🔹 Portal do Cadastro Único
🔹 Aplicativo Android
🔹 Aplicativo iOS
O governo reforça que órgãos gestores dos programas sociais, como o Bolsa Família e a Tarifa Social de Energia Elétrica, já têm acesso aos dados do Cadastro Único. Por isso, não devem exigir outros documentos além do CPF para comprovação de cadastro.