A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (26/02) projeto de lei que cria a Carteira Nacional de Identificação da Pessoa com Deficiência (CNIPCD), válida em todo o território nacional e com informações que dispensam a apresentação de documentos de comprovação da deficiência além da carteira. O projeto segue para votação no Senado. Não perca nenhuma notícia, siga nosso grupo no WhatsApp para ficar bem informado, clique aqui.
A criação da carteira foi proposta pelo deputado Acácio Favacho (MDB-AP) no Projeto de Lei 5367/23, que tramitou em conjunto com o PL 3648/04, de autoria do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS). O Plenário aprovou um substitutivo do relator, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM) para as propostas.
O documento terá validade mínima de cinco anos e usará o CPF para identificação. A pessoa ou responsável deverá apresentar documentos que comprovem a deficiência por meio de avaliação biopsicossocial para fins de sua emissão, conforme previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência. A emissão será regulamentada pelo Poder Executivo.
O texto inclui ainda a possibilidade de a pessoa com deficiência solicitar, expressamente, menção à deficiência quando da emissão da carteira de identidade no novo modelo (Carteira de Identidade Nacional – CIN). A deficiência deverá ser comprovada também com a avaliação biopsicossocial.
Tanto a emissão da CNIPCD quanto a inclusão de menção à deficiência na CIN deverão ser gratuitas, com validade em todo território nacional e proteção de dados pessoais nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Durante o processo de solicitação, deverá ser garantida a acessibilidade nos termos da legislação vigente.
Fonte: Agência Câmara de Notícias