Novo decreto do Governo Federal regulamenta mudanças no Bolsa Família

Novo decreto do Governo Federal regulamenta mudanças no Bolsa Família
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, na sexta-feira (21), o Decreto nº 12.417, que regulamenta dispositivos da Lei nº 14.601 e altera normas do Decreto nº 12.064. As novas regras estabelecem critérios para inscrição e manutenção de beneficiários no Programa Bolsa Família, além de reforçar medidas de sigilo e segurança dos dados do CadÚnico. Não perca nenhuma notícia, siga nosso grupo no WhatsApp para ficar bem informado, clique aqui.

O Decreto nº 12.417, publicado no Diário Oficial da União na segunda-feira (24.03), estabelece que as famílias unipessoais, aquelas compostas por uma pessoa, somente podem ingressar no Programa Bolsa Família (PBF) com a realização de entrevista domiciliar para inscrição ou atualização do Cadastro Único. Antes, essa exigência era apenas uma recomendação; agora, passa a ser uma regra.

Entre as mudanças, destaca-se a exigência de entrevista domiciliar para que pessoas que vivem sozinhas possam ingressar no programa, conforme disposto no § 3º do Art. 18 do decreto. Quem não tiver inscrição ou atualização cadastral feita por meio desse procedimento não poderá receber o benefício. Além disso, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social definirá um limite máximo de famílias unipessoais no programa, como previsto no inciso XI do Art. 4º.

Por exemplo, João, um idoso de 42 anos que mora sozinho, tentou se inscrever no Bolsa Família, mas teve o pedido negado porque não realizou a entrevista domiciliar exigida pelo novo decreto. Para garantir o benefício, ele precisará aguardar a visita de um agente cadastral em sua residência, que verificará sua situação socioeconômica antes de validar sua inscrição.

É importante destacar que essa exigência não se aplica a famílias unipessoais indígenas, quilombolas ou em situação de rua. A medida integra o processo de averiguação cadastral de 2025 e tem como objetivo reforçar a verificação das informações declaradas, contribuindo para uma gestão mais eficiente do programa.

O decreto também estabelece que famílias que superarem a linha de pobreza, mas ainda estiverem dentro do limite determinado pelo governo, terão direito à chamada regra de proteção. Com isso, poderão permanecer no Bolsa Família por um período específico, conforme definido pelo Ministério. Caso tenham o benefício cancelado após esse período, poderão retornar ao programa com prioridade no prazo máximo de três anos, conforme prevê o § 4º do Art. 33 do decreto.

Outra mudança importante é a ampliação das responsabilidades dos gestores do Bolsa Família. Além de garantir o sigilo dos dados e informações do programa, conforme estabelecido no inciso IX do Art. 4º, eles deverão cumprir todas as novas diretrizes determinadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) ainda vai regulamentar o processo para as famílias unipessoais que já recebem o Bolsa Família, mas que ainda não passaram pela entrevista em domicílio para inscrição ou atualização cadastral.

Comunicação

O MDS reforça que os únicos canais de comunicação oficiais com as famílias beneficiárias são as mensagens nos extratos bancários e no aplicativo do Programa Bolsa Família.

O programa não envia SMS com links para sites externos. Caso sejam utilizadas estratégias adicionais de contato, como mensagens por SMS ou WhatsApp, os estados e municípios serão previamente informados por meio dos canais oficiais.

Também é importante lembrar que o Bolsa Família não realiza ligações telefônicas de qualquer natureza.

O decreto entra em vigor imediatamente e faz parte das medidas do governo federal para aprimorar a fiscalização e garantir que o benefício chegue a quem realmente precisa.

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Marcelino Martins: um empreendedor dedicado ao jornalismo positivo. Graduado em Marketing pela Universidade Estácio de Sá, Marcelino tem mais de 10 anos de experiência em Marketing Digital. Em 2006, ele fundou o site avozdobem.com, com o objetivo de divulgar e valorizar as boas notícias de Itapiúna e região. Com sua visão inovadora e dedicação, Marcelino tem sido responsável por levar as boas notícias a milhares de seguidores e é também jornalista em formação