O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, na quarta-feira (12), a Medida Provisória que estabelece uma nova linha de crédito consignado voltada para trabalhadores da iniciativa privada. A medida inclui empregados rurais, domésticos e trabalhadores vinculados ao Microempreendedor Individual (MEI). A assinatura ocorreu no Palácio do Planalto e contou com a presença do ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias, além de líderes sindicais, parlamentares e ministros. Não perca nenhuma notícia, siga nosso grupo no WhatsApp para ficar bem informado, clique aqui.
A partir de 21 de março, trabalhadores com carteira assinada poderão utilizar a Carteira de Trabalho Digital para acessar empréstimos com taxas reduzidas em mais de 80 instituições financeiras que já operam em parceria com o INSS. O acesso será feito pelo aplicativo CTPS Digital, disponível para Android e iOS, permitindo ao trabalhador solicitar propostas diretamente das instituições habilitadas pelo Governo Federal.
Para viabilizar o crédito, o trabalhador precisará autorizar o compartilhamento de informações, conforme determina a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Serão acessados dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa. Após a autorização, as instituições apresentarão ofertas em até 24 horas, permitindo a escolha e contratação diretamente nos canais eletrônicos dos bancos.
O pagamento das parcelas será descontado diretamente na folha de salários pelo eSocial, o que deve reduzir as taxas de juros em relação às praticadas atualmente no consignado por convênio. O trabalhador poderá acompanhar os pagamentos mensalmente pelo aplicativo.
Impacto e funcionamento do crédito
O país conta atualmente com 47 milhões de trabalhadores formais, incluindo 2,2 milhões de empregados domésticos e quatro milhões de trabalhadores rurais. Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a expectativa é que, em até quatro anos, cerca de 19 milhões de celetistas optem pela nova modalidade de crédito, movimentando mais de R$ 120 bilhões.
O sistema permitirá que o trabalhador utilize até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória como garantia para o empréstimo. Além disso, a nova linha de crédito tem o objetivo de reduzir o superendividamento, oferecendo uma alternativa mais acessível para quem deseja migrar dívidas com juros mais elevados. Atualmente, o crédito consignado do setor privado conta com cerca de 4,4 milhões de operações contratadas, somando mais de R$ 40,4 bilhões em recursos.
Prazos e implementação
Com a publicação da Medida Provisória, o crédito estará disponível nos bancos oficiais e privados a partir de 21 de março. Para quem já possui crédito consignado ativo, a migração para a nova modalidade poderá ser feita a partir de 25 de abril de 2025. Já a portabilidade entre instituições financeiras será permitida a partir de 6 de junho do mesmo ano.
A Dataprev, empresa pública de tecnologia do Governo Federal, desenvolveu o sistema do Crédito do Trabalhador, que integra a Carteira de Trabalho Digital, o FGTS Digital e o eSocial, garantindo a operacionalização segura do novo modelo de financiamento.
Perguntas e respostas sobre o novo crédito consignado
Como será feito o desconto das parcelas?
As parcelas do empréstimo serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, observada a margem consignável de 35% do salário. Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento. A partir de 25 de abril, o trabalhador também poderá fazer contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.
Se eu já tiver um consignado, posso migrar?
Os trabalhadores que já têm empréstimos com desconto em folha podem migrar o contrato existente para o novo modelo a partir de 25 de abril de 2025.
Em caso de demissão, como ficam as parcelas devidas?
No caso de desligamento, o desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias, observado o limite legal.
O que pode ser dado como garantia de pagamento do empréstimo?
O trabalhador pode usar até 10% do saldo no FGTS para garantias e ainda 100% da multa rescisória em caso de demissão.
O processo é só pela Carteira Digital ou posso ir aos bancos?
Inicialmente, somente na CTPS Digital. A partir de 25 de abril, o trabalhador poderá também iniciar contratações pelos canais eletrônicos dos bancos. Pela CTPS Digital, o trabalhador tem a possibilidade de receber propostas de todos os bancos interessados, o que permite comparação e a escolha mais vantajosa.
As operações serão só por bancos habilitados?
Sim. A estimativa é que mais de 80 instituições financeiras estejam habilitadas. O início da habilitação se dará a partir da publicação da Medida Provisória.
Os bancos terão acesso a todos os dados do trabalhador?
Apenas os dados necessários para que as instituições façam propostas de crédito: nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.
Será automática a migração do Crédito Direto ao Consumidor (CDC) para o Crédito do Trabalhador?
O trabalhador que tiver CDC deve procurar uma instituição financeira habilitada, caso queira fazer a migração para o Crédito do Trabalhador.
Depois de realizar o Crédito do Trabalhador, o trabalhador pode fazer a portabilidade para um banco com taxas melhores?
Sim. A portabilidade estará disponível a partir de junho de 2025.
O Crédito do Trabalhador substitui o Saque-Aniversário?
Não, o Saque-Aniversário continuará em vigor.
O ministro Wellington Dias destacou que a medida amplia o acesso ao crédito para trabalhadores formais, incluindo aqueles inscritos no Cadastro Único. “Isso alivia a renda de trabalhadores e trabalhadoras. Quem está no Cadastro Único, no Bolsa Família e tem renda, poderá também acessar essa nova linha de financiamento”, afirmou.