O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou a Portaria MDS nº 1.058, de 18 de fevereiro de 2025, atualizando a gestão das condicionalidades do Programa Bolsa Família (PBF). A medida aprimora o acompanhamento das famílias beneficiárias e fortalece o acesso a saúde, educação e assistência social, promovendo mais proteção social e reduzindo a vulnerabilidade das famílias. Clique aqui e siga nosso grupo no WhatsApp para receber as notícias.
A nova regulamentação foi construída pelo Departamento de Condicionalidades (DECON), em diálogo com as Coordenações Estaduais do Bolsa Família, a Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), o Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social (CONGEMAS), o Fórum Nacional de Secretários de Estado da Assistência Social (FONSEAS), o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e a Comissão Intergestores Tripartite (CIT). O objetivo foi garantir uma construção conjunta e intersetorial da nova portaria.
Principais Mudanças na Gestão das Condicionalidades
1. Mudanças Terminológicas para Evitar Penalização
A nova portaria substitui alguns termos para evitar a estigmatização das famílias beneficiárias:
“Descumprimento” foi substituído por “não cumprimento”, reconhecendo que dificuldades externas podem impedir o acesso das famílias aos serviços exigidos.
“Advertência” foi substituída por “Alerta”, afastando a conotação punitiva e reforçando a necessidade de apoio social.
Essas mudanças seguem o entendimento de que as condicionalidades são uma responsabilidade do poder público. O Estado deve garantir serviços adequados para que as famílias consigam cumprir os requisitos do programa.
2. Alterações no Acompanhamento de Saúde e Educação
O público-alvo da condicionalidade de saúde continua sendo crianças menores de 7 anos e mulheres das famílias beneficiárias.
No acompanhamento educacional, a nova faixa etária inclui crianças, adolescentes e jovens de 4 a 18 anos incompletos que não concluíram a educação básica. Jovens de 18 a 21 anos deixam de ser acompanhados.
Essa mudança segue as diretrizes da Lei nº 14.601/2023, do Decreto nº 12.064/2024, do artigo 208 da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei nº 9.394/1996), que estabelecem a educação básica obrigatória de 4 a 17 anos.
3. Criação do Trabalho Social com Famílias e Territórios (TSFT)
A portaria incluiu um novo capítulo sobre o Trabalho Social com Famílias e Territórios (TSFT), que será executado pelos serviços socioassistenciais do SUAS para apoiar famílias em situação de vulnerabilidade. As diretrizes dessa iniciativa serão detalhadas em uma Instrução Normativa (IN) futura.
4. Fortalecimento da Vigilância Socioassistencial
A nova regulamentação destaca a importância da vigilância socioassistencial na análise das informações sobre as condicionalidades. O objetivo é identificar vulnerabilidades e riscos sociais que possam impactar as famílias beneficiárias e fornecer dados estratégicos para melhorar a política de assistência social.
5. Novas Responsabilidades para Gestores Estaduais e Municipais
A portaria detalha novas atribuições para os Gestores de Assistência Social nos estados e municípios, garantindo que as coordenações estaduais e municipais do Bolsa Família tenham um papel mais ativo na gestão das condicionalidades.
6. Instrução Normativa para Detalhar Processos Operacionais
A Instrução Normativa (IN) será publicada em breve para definir os fluxos operacionais do programa com mais flexibilidade, permitindo atualizações rápidas quando necessário.