O Benefício de Prestação Continuada (BPC) passou por importantes atualizações em suas regras a partir de 2025. Destinado a pessoas com deficiência e idosos a partir de 65 anos que não possuem condições de se sustentar ou de manter sua família, o benefício, no valor de um salário mínimo mensal, busca garantir dignidade a quem se encontra em situação de vulnerabilidade. As mudanças, anunciadas pelo INSS, visam aumentar a segurança, a transparência e a eficiência no acesso ao benefício. Clique e siga nosso grupo para receber todas as notícias grátis.
Principais mudanças nas regras do BPC
Exigência de biometria
A partir de agora, todos os requerentes do BPC devem possuir cadastro biométrico em uma das bases reconhecidas pelo governo. Esse cadastro pode ser realizado:
Durante a emissão da nova Carteira de Identidade Nacional.
No Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN).
Pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quando o cidadão realiza o registro biométrico para votar.
Caso o requerente não possua biometria cadastrada em nenhuma dessas bases, o INSS emitirá uma notificação com prazo de 120 dias para que a coleta seja realizada. A ausência da biometria impede o prosseguimento do pedido.
Atualização cadastral periódica
O prazo para a atualização cadastral é de dois anos. Mesmo que não haja alterações nos dados pessoais ou familiares, os beneficiários precisam comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município para realizar a atualização. É obrigatório apresentar documentos como identidade, certidão de nascimento ou casamento, comprovante de residência e informações dos integrantes do grupo familiar. Caso ocorra alguma mudança antes do prazo de dois anos, é indispensável que o beneficiário atualize as informações imediatamente, evitando deixar a regularização para depois.
Exigência do CID nos atestados médicos
Para pessoas com deficiência, a comprovação do impedimento de longo prazo passou a exigir que os atestados médicos contenham o Código Internacional de Doenças (CID). O objetivo é garantir mais precisão na avaliação e no diagnóstico, assegurando que os critérios para concessão sejam atendidos.
Critérios para concessão do BPC
Os critérios para ser beneficiário do BPC permanecem inalterados:
Idosos: idade mínima de 65 anos.
Pessoas com deficiência: comprovação de impedimento de longo prazo que dificulte sua interação social ou autonomia.
Renda per capita: o rendimento mensal por pessoa da família deve ser inferior a um quarto do salário mínimo.
A composição familiar, usada para cálculo da renda, inclui pais, filhos solteiros, irmãos solteiros e cônjuges. No entanto, parentes como avós e netos que vivem na mesma casa não são considerados no grupo familiar para efeito de cálculo do BPC. Em caso de dúvidas, a Central 135 do INSS está disponível para orientações.
Objetivos das mudanças
As alterações nas regras do BPC buscam:
Garantir maior segurança e transparência no processo de concessão.
Prevenir fraudes, verificando se as condições que justificaram o benefício permanecem válidas.
Reavaliar a elegibilidade em casos de mudança na situação econômica ou de saúde do beneficiário.
Essas medidas reforçam o caráter assistencial do benefício, destinado a atender quem realmente necessita. As mudanças também otimizam o acompanhamento dos beneficiários, garantindo que o BPC continue cumprindo sua função social de forma justa e eficiente.