Calendário e condicionalidades do Bolsa Família 2025 são divulgados

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O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome anunciou o calendário da gestão de condicionalidades para 2025, detalhado na Instrução Normativa nº 45/2024. Esse planejamento organiza os prazos para acompanhamento nas áreas de saúde e educação dos beneficiários do Programa Bolsa Família, bem como os procedimentos para registro, análise de recursos e aplicação de medidas em casos de não cumprimento dessas condicionalidades.

O que são condicionalidades?

As condicionalidades são compromissos assumidos pelas famílias e pelo poder público para garantir acesso a serviços essenciais, como educação e saúde. Para as famílias, trata-se de assegurar que crianças e adolescentes frequentem a escola e realizem acompanhamento de saúde. Para o governo, é um compromisso de fornecer os serviços necessários para que esses direitos sejam cumpridos. Essa política busca romper o ciclo de pobreza entre gerações, principal objetivo do programa.

Calendário de saúde e educação

O acompanhamento das condicionalidades é dividido em dois períodos anuais para a saúde e em cinco bimestres para a educação. As datas de início e encerramento das coletas e registros são detalhadas no sistema próprio de cada área, conforme os quadros apresentados:

Saúde: Os registros no sistema começam em 3 de fevereiro e 4 de agosto para o primeiro e segundo semestre, respectivamente.

Educação: O sistema “Presença” do MEC segue prazos que vão de março a dezembro de 2025.

Aplicação de medidas e prazos para recursos

Caso as condicionalidades não sejam cumpridas, efeitos como suspensão temporária de benefícios podem ser aplicados. No entanto, beneficiários têm direito a apresentar recursos administrativos. O prazo para avaliação e registro desses recursos é definido mensalmente.

As famílias beneficiárias devem cumprir compromissos as condicionalidades nas áreas de saúde e de educação, para reforçar o acesso aos seus direitos

sociais básicos, as chamadas condicionalidades. São elas:

• Realização do acompanhamento pré-natal;

• Acompanhamento do calendário nacional de vacinação;

• Realização do acompanhamento do estado nutricional das

crianças menores de 7 anos;

• Para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos, frequência escolar

mínima de 60% (sessenta por cento) e 75% (setenta e cinco por

cento) para os beneficiários de 6 (seis) anos a 18 (dezoito) anos

incompletos que não tenham concluído a educação básica. Vamos deixar o link com o calendário das condicionalidades.

Com informações do MDS

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Marcelino Martins: um empreendedor dedicado ao jornalismo positivo. Graduado em Marketing pela Universidade Estácio de Sá, Marcelino tem mais de 10 anos de experiência em Marketing Digital. Em 2006, ele fundou o site avozdobem.com, com o objetivo de divulgar e valorizar as boas notícias de Itapiúna e região. Com sua visão inovadora e dedicação, Marcelino tem sido responsável por levar as boas notícias a milhares de seguidores e é também jornalista em formação
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