O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome anunciou o calendário da gestão de condicionalidades para 2025, detalhado na Instrução Normativa nº 45/2024. Esse planejamento organiza os prazos para acompanhamento nas áreas de saúde e educação dos beneficiários do Programa Bolsa Família, bem como os procedimentos para registro, análise de recursos e aplicação de medidas em casos de não cumprimento dessas condicionalidades.
O que são condicionalidades?
As condicionalidades são compromissos assumidos pelas famílias e pelo poder público para garantir acesso a serviços essenciais, como educação e saúde. Para as famílias, trata-se de assegurar que crianças e adolescentes frequentem a escola e realizem acompanhamento de saúde. Para o governo, é um compromisso de fornecer os serviços necessários para que esses direitos sejam cumpridos. Essa política busca romper o ciclo de pobreza entre gerações, principal objetivo do programa.
Calendário de saúde e educação
O acompanhamento das condicionalidades é dividido em dois períodos anuais para a saúde e em cinco bimestres para a educação. As datas de início e encerramento das coletas e registros são detalhadas no sistema próprio de cada área, conforme os quadros apresentados:
Saúde: Os registros no sistema começam em 3 de fevereiro e 4 de agosto para o primeiro e segundo semestre, respectivamente.
Educação: O sistema “Presença” do MEC segue prazos que vão de março a dezembro de 2025.
Aplicação de medidas e prazos para recursos
Caso as condicionalidades não sejam cumpridas, efeitos como suspensão temporária de benefícios podem ser aplicados. No entanto, beneficiários têm direito a apresentar recursos administrativos. O prazo para avaliação e registro desses recursos é definido mensalmente.
As famílias beneficiárias devem cumprir compromissos as condicionalidades nas áreas de saúde e de educação, para reforçar o acesso aos seus direitos
sociais básicos, as chamadas condicionalidades. São elas:
• Realização do acompanhamento pré-natal;
• Acompanhamento do calendário nacional de vacinação;
• Realização do acompanhamento do estado nutricional das
crianças menores de 7 anos;
• Para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos, frequência escolar
mínima de 60% (sessenta por cento) e 75% (setenta e cinco por
cento) para os beneficiários de 6 (seis) anos a 18 (dezoito) anos
incompletos que não tenham concluído a educação básica. Vamos deixar o link com o calendário das condicionalidades.
Com informações do MDS