Os municípios, estados e o Distrito Federal já podem realizar a adesão ao Programa Bolsa Família (PBF) e ao Cadastro Único. O processo é regulamentado pela Lei 14.601/2023 e pelo Decreto 12.064/2024, que estabelecem a gestão descentralizada, promovendo a integração entre serviços sociais, participação comunitária e controle social.
Como funciona o processo de adesão
A adesão é feita em duas etapas:
- Registro de informações no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SIGPBF), realizado por gestores locais.
- Assinatura eletrônica do Termo de Adesão no Sistema Eletrônico de Informações do MDS (SEI MDS), feita pelo prefeito ou governador.
Após a assinatura, o Termo de Adesão tem validade indeterminada, mas é necessário atualizar as informações anualmente no SIGPBF para evitar suspensão de recursos.
Responsabilidades e mudanças
A Portaria MDS nº 1.030/2024 designa o secretário municipal de Assistência Social como gestor oficial do PBF e Cadastro Único. Além disso, permite a nomeação de dois coordenadores distintos para cada programa, garantindo maior flexibilidade na administração local.
Prazos e penalidades
A adesão deve ser concluída até 30 de junho de 2025. Quem não cumprir o prazo ficará impedido de receber recursos do IGD-PBF e de conceder novos benefícios às famílias, embora os pagamentos aos beneficiários já cadastrados continuem normalmente.
Para mais informações, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome disponibiliza suporte técnico e um guia detalhado no site oficial.