A 105ª Zona Eleitoral, que abrange os municípios de Capistrano, Itapiúna e Aratuba, decretou a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas durante o dia das eleições, em 6 de outubro de 2024. A medida foi oficializada por meio da portaria nº 7/2024, assinada pelo juiz eleitoral Maurício Hoette, com o objetivo de garantir a boa ordem dos trabalhos eleitorais e assegurar o livre exercício do voto.
A proibição terá início às 22h do dia 5 de outubro e se estenderá até as 19h do dia 6 de outubro, abrangendo bares, restaurantes, mercantis, botequins e demais estabelecimentos similares, assim como locais abertos ao público. A restrição visa prevenir transtornos que possam comprometer a tranquilidade durante o processo de votação nos três municípios.
O descumprimento da medida será considerado crime de desobediência, conforme o artigo 347 do Código Eleitoral Brasileiro (Lei nº 4.737/65), estando sujeito a sanções legais. A portaria também solicita ampla divulgação da determinação às autoridades policiais e de segurança locais para garantir seu cumprimento.
A Justiça Eleitoral reforça a importância de comerciantes e da população cumprirem a medida, contribuindo para um ambiente tranquilo e seguro durante o período eleitoral, essencial para o pleno exercício da democracia.