Até às 20h03 desta terça-feira, 13 de agosto, o site de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registrava 46 solicitações de registros de candidatura a vereador no município de Itapiúna. Clique aqui e veja a lista.
Julgamento dos pedidos de registro de candidatura
Os pedidos de registro de candidatura para cargos municipais, como prefeito, vice-prefeito e vereador, são julgados pelos juízos eleitorais de 1° grau nas respectivas zonas eleitorais (Resolução TSE n.° 23.609/2019, art. 18, III).
Os juízes verificam se os candidatos atendem às condições de elegibilidade previstas na Constituição Federal, incluindo idade, domicílio eleitoral e filiação partidária. Caso haja recurso contra a decisão do juiz eleitoral, o processo é encaminhado para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Da decisão do TRE, ainda cabe recurso especial ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão do TSE só pode ser reformada por meio de recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF).