O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei 14.914, de 2024, que institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes). A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (4). Originária de um projeto da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), a nova lei busca garantir a permanência de estudantes de baixa renda em instituições federais de ensino superior e técnico até a conclusão de seus cursos.
A Pnaes abrange programas como a Bolsa Permanência, destinada a estudantes de ensino superior que não recebem outras bolsas governamentais. Outros programas incluem apoio para moradia estudantil, transporte e alimentação saudável. A norma transforma o Programa Nacional de Assistência Estudantil, criado pelo Decreto 7.234 de 2010, em uma política de Estado, articulando-se com outras políticas sociais da União.
Entre os dispositivos vetados está o que previa a distribuição de recursos da Pnaes proporcional ao número de beneficiários da Lei 12.711 de 2012 em cada instituição. A Presidência argumentou que isso criaria uma sistemática de cálculo de montante obrigatório de alocação de recursos, independentemente das peculiaridades de cada instituição, e destacou preocupações com o impacto financeiro e metas fiscais.
A lei prevê que estudantes indígenas e quilombolas recebam bolsas em dobro e permite que as instituições federais definam seus critérios para a seleção dos beneficiários. Outros programas instituídos incluem assistência para moradia, transporte gratuito, acessibilidade, apoio a pais estudantes e promoção da saúde mental.
Essas medidas visam fortalecer a permanência dos estudantes de baixa renda no ensino superior, promovendo a inclusão e a igualdade de oportunidades nas instituições de ensino federais do Brasil.
Fonte: Agência Senado