Na mais recente atualização de renda automática no Cadastro Único, a partir de rendas formais identificadas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), foram observados novos registros de alteração de renda das famílias, afetando diretamente alguns beneficiários do Programa Bolsa Família em julho de 2024. As principais mudanças ocorreram em relação ao cancelamento do benefício para famílias que superaram a renda de meio salário-mínimo por pessoa e a manutenção no programa para aquelas que ainda se encontram na faixa de vulnerabilidade.
Famílias que tiveram um aumento de renda, superando a situação de pobreza e de baixa renda, com uma renda familiar por pessoa superior a meio salário-mínimo, tiveram o benefício do Bolsa Família cancelado. Essa medida visa garantir que os recursos sejam destinados às famílias que realmente necessitam. No entanto, para famílias que, mesmo com aumento de renda, ainda estão na faixa de vulnerabilidade à pobreza, o programa oferece uma Regra de Proteção, permitindo que permaneçam no programa.
A Regra de Proteção assegura que essas famílias recebam 50% do valor do benefício por até 2 anos, caso sua renda ainda esteja entre R$ 218,00 e meio salário-mínimo por pessoa. Após este período de 2 anos, se a família mantiver uma renda acima de R$ 218,00 por pessoa, o benefício será cancelado. No entanto, o Bolsa Família mantém medidas de proteção social para evitar que as famílias fiquem desassistidas, garantindo que tenham suporte necessário para se manterem.
Caso a família perca a renda e precise retornar ao programa, será atendida com prioridade pelo Retorno Garantido. Esta medida protege a família por mais 3 anos, caso sua demanda de benefício seja validada pelo gestor municipal. A reversão de cancelamento será realizada diretamente no SIBEC, garantindo a segurança e estabilidade financeira para as famílias em situação de vulnerabilidade.
Para saber sua situação cadastral e fazer atualização, o beneficiários deverá comparecer ao setor do Cadastro Único, localizado em um CRAS.