Sancionada lei que prevê vacinação nas escolas

A escola deverá comunicar aos pais ou responsáveis de todos os alunos as datas da visita das equipes de saúde

Marcelino Martins
Sancionada lei que prevê vacinação nas escolas
Gostou? COMPARTILHE:

Para aumentar a cobertura vacinal dos alunos da educação infantil e do ensino fundamental de escolas públicas, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.886, de 2024, que institui o Programa Nacional de Vacinação.

Gostou? clique aqui receba grátis nossas notícias em seu WhatsApp

O texto prevê que todos os estabelecimentos públicos ou que recebam recursos públicos deverão aderir ao programa. As escolas particulares também podem participar, caso tenham interesse.

Publicada em edição extra do Diário Oficial da União na quarta-feira (12/6), a lei detalha que a instituição de ensino precisa entrar em contato com a unidade de saúde mais próxima para agendar a data em que a equipe de vacinação irá à escola e informar a quantidade de alunos matriculados na educação infantil e no ensino fundamental.

A escola deverá comunicar aos pais ou responsáveis de todos os alunos as datas da visita das equipes de saúde, com cinco dias de antecedência, e também e divulgar na comunidade. Precisa ainda orientar os alunos a levar o cartão de vacinação. A unidade de saúde também fará a divulgação das datas e dos horários em que ocorrerá a imunização nas escolas.

Caso o aluno não tenha cartão de vacinação, a equipe da unidade de saúde responsável fica encarregada de fornecer um cartão no momento da vacinação.

A lei determina que a aplicação das vacinas deverá ocorrer após o início da Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza e contemplar necessariamente vacinas de rotina e de campanhas. 

Ampliação

Caso haja excedente de vacinas na data do atendimento nas escolas, poderão ser vacinados crianças e jovens não matriculados nas instituições de ensino participantes do Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas, bem como adultos da comunidade.

Veto

O Presidente Lula vetou um artigo da lei que dava prazo de cinco dias para a escola enviar à unidade de saúde a lista de alunos que não comparecessem à campanha vacinação. Os pais também seriam notificados e orientados a buscar o posto de saúde mais próximo. Na justificativa do veto, o governo explica que amedida “ensejaria potencial conflito de competência” entre os profissionais das áreas de educação e saúde.

A Lei 14.886, de 2024, é resultado do PL 826/2019, da Câmara dos Deputados, e passa a partir da data da publicação no Diário Oficial da União.

Com informações da Agência Gov

Gostou? COMPARTILHE:
Seguir:
Marcelino Martins: um empreendedor dedicado ao jornalismo positivo. Graduado em Marketing pela Universidade Estácio de Sá, Marcelino tem mais de 10 anos de experiência em Marketing Digital. Em 2006, ele fundou o site avozdobem.com, com o objetivo de divulgar e valorizar as boas notícias de Itapiúna e região. Com sua visão inovadora e dedicação, Marcelino tem sido responsável por levar as boas notícias a milhares de seguidores e é também jornalista em formação
Abrir bate-papo
Receba nossas notícias
🌟 Receba GRÁTIS as Últimas Notícias! 🌟
🔔 Quer saber tudo sobre Bolsa Família, Ceará Sem Fome, Cadastro Único, Vale Gás, Auxílio Gás e muito mais?
👉 Receba as melhores notícias de Itapiúna e do Brasil direto no seu WhatsApp! 📲

Não perca essa oportunidade! 🌟