Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), 1.813 famílias de Itapiúna receberão o Auxílio Gás dos Brasileiros, no valor de R$ 102,00, no mês de junho de 2024. O benefício, criado para reduzir o impacto do preço do gás de cozinha no orçamento familiar, será pago junto com o Bolsa Família. Clique aqui e saiba o calendário de pagamento.
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É um programa de auxílio à compra do gás de cozinha, destinado a famílias de baixa renda. Famílias com mulheres vítimas de violência doméstica com medidas protetivas de urgência têm preferência.
O Programa é gerido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, responsável pelo envio dos recursos para pagamento.
A CAIXA é responsável por realizar o pagamento do Auxílio Gás para as pessoas selecionadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e pela disponibilização de canais para atendimento aos beneficiários que tenham dúvidas sobre o saque do benefício.
São elegíveis ao Programa Auxílio Gás dos Brasileiros:
todas as famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa, inclusive as famílias que recebem benefícios de programas do governo;
as famílias que tenham alguma pessoa que mora na mesma casa, que recebe o benefício de prestação continuada da assistência social, inscritas ou não no CadÚnico.
O benefício financeiro do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros, segue os seguintes critérios:
I – Famílias com registro do CadÚnico que tenha sido atualizado nos últimos 24 meses;
II – Famílias com menor renda por pessoa;
III – Famílias com maior quantidade de pessoas;
IV – Famílias que recebem benefício do Programa Bolsa Família;
V – Famílias com cadastro qualificado pelo gestor por meio do uso dos dados da averiguação, quando disponíveis.
Serão priorizadas as famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência.
Para receber o Auxílio Gás, a família deve estar inscrita no Cadastro Único e possuir renda familiar mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa.
A inscrição no Cadastro Único é um pré-requisito, mas não implica na entrada imediata das famílias no Programa, nem no recebimento do benefício.
As parcelas são pagas seguindo o calendário de pagamentos do programa Bolsa Família.