O Programa Pé-de-Meia está destinado a estudantes de baixa renda matriculados no ensino médio regular das redes públicas, com idade entre 14 e 24 anos, e que façam parte de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Prioridade é dada aos estudantes elegíveis que pertencem a famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família. Clique aqui e veja a explicação.
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Em caso de uma frequência abaixo de 80% em um mês, a parcela do incentivo-frequência desse mês é retida. No entanto, quando o estudante alcança uma frequência média acima de 80% nos meses seguintes, a parcela retroativa retida é liberada. Para faltas, é necessário apresentar uma justificativa, sendo um atestado médico uma das opções válidas.
Para os estudantes que possuem atestados médicos para justificar faltas, é importante apresentá-los conforme as diretrizes estabelecidas pelas instituições de ensino.
A responsabilidade de fornecer informações sobre os estudantes e, se necessário, sobre seus responsáveis, cabe aos sistemas de ensino estaduais, distrital, municipais e às instituições federais que oferecem o ensino médio. Essas informações são essenciais para a execução das atividades operacionais e para verificar periodicamente os requisitos vinculados aos incentivos financeiros do Programa.
A frequência mensal transmitida pelos sistemas de ensino e pelas instituições federais ofertantes deve considerar as regras de justificação ou compensação de ausências definidas em sua legislação específica.