A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (22/05), proposta que exclui o Benefício de Prestação Continuada (BPC) do cálculo da renda familiar usada como critério para participação no Programa Bolsa Família. O texto do senador Flávio Arns (PSB-PR) recebeu parecer favorável do senador Romário (PL-RJ) e segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Clique aqui e veja a explicação em vídeo.
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O PL 3.619/2023 altera a Lei do Bolsa Família (Lei 14.601, de 2023) para retirar a possibilidade de que a União inclua no cálculo da renda familiar o benefício, que é pago a idosos e pessoas com deficiência que não tenham meios de se sustentar.
— Pode vir a acontecer, inclusive se o BPC for considerado como renda, de uma família ser penalizada por ter o filho com deficiência e não ter acesso ao Bolsa Família porque passa a ser considerado renda. Não é renda, é um benefício — disse Arns.
Para Romário, o BPC é assistencial, tem a função de amparar pessoas que têm custos com medicamentos e tratamentos de saúde maiores do que os das pessoas sem deficiência ou mais jovens, “é um direito que remete à solidariedade social, fundamentado no reconhecimento de que pessoas em situações notavelmente desvantajosas, enfrentando barreiras, além da pobreza, são mais vulneráveis e precisam de amparo”.
Negar o Bolsa Família por conta de uma elevação da renda em razão da inclusão do BPC anularia o benefício, “tratando igualmente pessoas que são consideravelmente desiguais, em prejuízo daquelas que sofrem dupla exclusão”, segundo o relator.
Romário disse que a lei deixa para o Executivo decidir se desconta ou não o BPC da renda familiar e afirma que é preciso retirar essa permissão, argumentando que “o cumprimento de direitos fundamentais não deve ficar subordinado à
A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) disse que o projeto é “salutar”, mas afirmou que “é indigno manter uma criança com deficiência com um quarto de salário mínimo”.
— O correto era fortalecer e voltar a ser o Benefício de Prestação Continuada com meio salário mínimo — expôs Zenaide, referindo-se ao valor da renda per capita para uma família receber o BPC.
Para que um projeto se torne lei, ele deve seguir um processo específico. Primeiro, o projeto precisa ser aprovado em várias votações na Câmara dos Deputados e Senado. Depois, ele deve ser sancionado pelo presidente, o que significa que o presidente deve aprová-lo formalmente. Somente após esses passos o projeto se transforma em lei e começa a ter efeito, trazendo benefícios para milhões de pessoas.
Fonte: Agência Senado