O presidente Luiz Inácio Lula reuniu a imprensa, na manhã desta sexta-feira (26), para detalhar o programa Pé-de-Meia, que é uma espécie de poupança que o governo federal fará para os alunos que cursarem o ensino médio.Clique aqui e veja todas as informações sobre os critério para participar do programa.
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O decreto com os valores e requisitos para recebimentos foi assinado pelo presidente durante a cerimônia que detalhou.
No ato da matrícula no inicio do ano letivo, o estudante do ensino médio receberá em sua conta poupança R$ 200. Além disso, comprovação de frequência dará direito ao recebimento de R$ 1,8 mil por ano, em nove parcelas de R$ 200, totalizando R$ 2 mil no ano letivo.
Além dos R$ 2 mil anuais em cada um dos três anos do ensino médio, ao concluir o último ano, o aluno que for aprovado receberá mais R$ 1 mil na conta poupança e, caso se inscreva no Enem, receberá mais R$ 200.
Programa
A Lei 14.818/2024, que criou o programa de incentivo financeiro-educacional ao estudante do ensino médio chamado Pé-de-Meia, foi publicada no último dia 17. O programa é uma bolsa-poupança para incentivar estudantes de baixa renda a concluir o ensino médio.
Os recursos serão depositados em conta em nome do estudante beneficiário, de natureza pessoal e intransferível, que poderá ser do tipo poupança social digital. E os valores não entrarão no cálculo para declaração de renda familiar e recebimento de outros benefícios, como Bolsa Família, por exemplo.
Os incentivos serão pagos aos estudantes de acordo com as condicionalidades a que se vinculam. Os valores serão depositados em conta aberta em nome do beneficiário, de natureza pessoal e intransferível.
- Incentivo Matrícula: por matrícula registrada em série do ensino médio;
- Incentivo Frequência: por frequência mínima escolar de 80% (oitenta por cento) do total de horas letivas, aferida pela média anual ou pela frequência mensal do estudante;
- Incentivo Avaliação Educacional: por participação comprovada nos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) e, quando houver, nos exames aplicados pelos sistemas de avaliação externa dos entes federativos para o ensino médio;
- Incentivo Conclusão: por conclusão dos anos letivos do ensino médio com aprovação, em montantes acumulados por série, cujos depósito e saque dependem da obtenção de certificado de conclusão do ensino médio.
Em 2024 serão elegíveis aos incentivos do Programa Pé-de-Meia os estudantes de 14 a 24 anos, de baixa renda, matriculados no ensino médio regular das redes públicas no início do ano letivo, pertencentes a famílias inscritas no Programa Bolsa Família no início do ano.
Além da situação de vulnerabilidade social, é condição de acesso a inscrição do estudante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Os parâmetros para elegibilidade, verificação de condicionalidades, concessão e pagamento dos incentivos aos estudantes matriculados na Educação de Jovens e Adultos (EJA) serão disciplinados posteriormente em ato conjunto dos Ministros de Estado da Educação e da Fazenda.
Com informações da Agência Brasil e MEC