Os segurados que precisam pedir o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) por até 180 dias podem dar entrada no requerimento, via Atestmed, pelo aplicativo ou site Meu INSS. Já as pessoas que tenham perícia médica marcada e queiram trocar o atendimento presencial por análise documental podem ligar para a Central 135 e solicitar a substituição do modelo de atendimento. Neste caso, o segurado é orientado a comparecer a uma Agência da Previdência Social (APS) para entregar sua documentação médica, caso não tenha acesso à internet.
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Para dar entrada no pedido de benefício por incapacidade temporária, o segurado tem que preencher os seguintes requisitos: contribuir para a Previdência Social, ter qualidade de segurado, cumprir carência (que são 12 contribuições previdenciárias realizadas antes do mês do afastamento, no mínimo) e apresentar atestado médico que comprove a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias. O prazo máximo do Atestmed é de 180 dias.
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O documento a ser anexado deve conter as informações abaixo:
- Nome completoData de emissão (que não pode ser igual ou superior a 90 dias da data de entrada do requerimento
- Diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças)
- Assinatura do profissional, que pode ser eletrônica e deve respeitar as regras vigentes
- Identificação do médico, com nome e registro no conselho de classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo
- Data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais
- Prazo necessário para a recuperação, podendo chegar a 180 dias
Com informações do INSS