O Programa de Recuperação Fiscal do Governo do Estado do Ceará (Refis) teve início na quarta-feira (6/12) e prevê descontos em multas e juros sobre débitos adquiridos até 2022, referentes aos impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (Detran) e a Agência Reguladora do Ceará (Arce). Clique aqui e confira as condições para pagamento e parcelamento dos Impostos cobertos pelo Programa Refis 2023.
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Dependendo do imposto, os descontos podem chegar a até 100% sobre débitos inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não. O prazo de adesão ao Refis acontece no período de 6 de dezembro de 2023 até 29 de fevereiro de 2024. A previsão é que quase 32 mil contribuintes cearenses possam ser beneficiados.
O secretário da Fazenda do Ceará, Fabrízio Gomes, destaca o impacto da medida para aliviar as consequências da pandemia de Covid-19 nos anos de 2020 e 2021, que resultou em altas taxas de juros, no ano seguinte. “A gente resolveu fazer um Refis para sanear as empresas do estado do Ceará, para que elas possam entrar com poder financeiro em 2024 e trazer crescimento e desenvolvimento econômico para os cearenses”.
Acesso ao Refis 2023
Para acesso direto à página Refis 2023, no site da Sefaz-CE, clique aqui.
Refis 2023
O Programa Refis 2023 foi instituído pela lei nº 18.615, de 1º de dezembro de 2023, aprovada na Assembleia Legislativa do Ceará na última quinta-feira (30/11) e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 1º deste mês. Confira neste link o texto completo da Lei nº 18.615/2023 Lei-Refis-2023
Com informações do Governo do Ceará