Na hora de buscar atendimento no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é fundamental ter cuidado com a documentação, tanto pessoal quanto profissional, essencial para a garantia de diversos direitos. A dica vale para qualquer solicitação de benefício e serviço junto ao instituto. Em todo caso, a documentação não pode conter rasuras e deverá apresentar originalidade – pode ser documento original, cópia autenticada ou cópia simples com informações passíveis de confirmação nos sistemas corporativos.
Ter a documentação regularizada é essencial, por exemplo, nos casos em que se deseja incluir, alterar, excluir ou validar informações laborais e previdenciárias no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Para isso, o cidadão deverá apresentar documentos contemporâneos aos fatos que pretende comprovar, conforme a categoria de segurado a que se enquadrava à época do vínculo de trabalho.
São exemplos de documentos importantes para a comprovação de vínculos e tempo de contribuição: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira Profissional (CP), Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), recibos de pagamento emitidos em época própria, contrato individual de trabalho, carnês de contribuição, Guia da Previdência Social (GPS).
Uma dica importante é o cidadão acompanhar periodicamente seu extrato previdenciário no CNIS. O planejamento antes de solicitar a aposentadoria é fundamental para o cidadão organizar os documentos que podem vir a ser solicitados pelo INSS. O acompanhamento pode ser feito pelo extrato CNIS, acessado pelo site e aplicativo do Meu INSS ou retirado em uma agência do INSS – nesta situação é necessário o agendamento prévio do serviço “Extrato Previdenciário (CNIS)”.
A identificação pessoal válida do cidadão é pré-requisito para a realização do atendimento nas agências do INSS, inclusive para realização de perícia médica, sendo obrigatória a apresentação de CPF e documento original oficial com foto que permita o reconhecimento do interessado, além de não constar rasuras ou indícios de falsificação. A exigência desses cuidados com a documentação faz parte das medidas de combate às fraudes e de segurança da informação que o INSS promove.
São válidos como documento de identificação pessoal:
- Carteira de identidade emitida por órgãos de identificação;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Carteira de identidade profissional expedida por órgãos fiscalizadores de exercício de profissão regulamentada (OAB, CRC, CRM, CRA, CREA etc);
- Carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos;
- Documento de identificação militar;
- Passaporte.
Alguns pontos sobre a documentação valem ser destacados:
- A identificação de militar se equipara aos documentos de identificação civil;
- Documentos de identificação expedidos em meio eletrônico, regulamentados por lei, têm o mesmo valor da versão impressa do documento, sendo dispensada validação por meio da leitura do QR Code, salvo em caso de dúvida fundada;
- O representante legal e o procurador também devem apresentar um documento oficial de identificação e o documento hábil à representação;
- Para a pessoa enferma ou com idade a partir de sessenta anos não poderá ser negado validade da Carteira de Identidade. .
Com informações do INSS