No dia 25 de agosto, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) já havia publicado a Portaria nº 911 estabelecendo um limite de arranjos unipessoais aos municípios na folha de pagamento do Programa Bolsa Família. A medida, que passou a valer em setembro, agora foi estendida ao Programa Auxílio Gás, a partir da publicação da Portaria nº 921, fizemos um vídeo explicando essa nova mudança e tudo sobre ela, muito importante conferir o vídeo aqui.
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O Auxílio Gás é o programa do Governo Federal criado pela Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021 e regulamentado pelo Decreto nº 10.881, de 2 de dezembro de 2021, para diminuir o efeito do preço do gás de cozinha sobre o orçamento das famílias de baixa renda. As famílias recebem, a cada dois meses, o valor integral do botijão de gás, calculado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). As datas dos repasses seguem o calendário do Bolsa Família. Não existe inscrição para esse benefício.
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A validade da parcela do benefício do Programa Auxílio Gás é de 120 dias, contados da data em que for disponibilizado o benefício na opção de pagamento.
O pagamento do Programa Auxílio Gás poderá ser acumulado com outros benefícios, auxílios e bolsas do Programa Bolsa Família Os valores transferidos pelo Auxílio Gás não serão computados como renda no Cadastro Único.
Após a inclusão da família no Programa Auxílio Gás haverá o registro do benefício em sistema eletrônico, com base nas informações constantes do Cadastro Único e nos bancos de dados do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A concessão do benefício tem caráter temporário, pessoal e intransferível e não gera direito adquirido.