Os municípios terão um limite de 16% de arranjos unipessoais na folha de pagamento do Programa Bolsa Família (PBF) a partir do mês de setembro. A Portaria 911 do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 25 de agosto, estabelece o patamar com base em dados estatísticos da PNAD Contínua 2022 do IBGE.
MDS define novos critérios para incluir unipessoais no Bolsa Família a partir de setembro de 2023
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