Auxílio-reclusão: entenda o que é, quem tem direito, valor e como pedir

Marcelino Martins
Auxílio-reclusão: entenda o que é, quem tem direito, valor e como pedir
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Criado em 1960, o auxílio-reclusão é um benefício que oferece suporte financeiro à família de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que esteja cumprindo prisão em regime fechado. O benefício também se aplica para profissionais que atuavam como Microempreendedor Individual (MEI) antes da reclusão e contribuíam para o INSS. Ou seja, o auxílio-reclusão não é pago ao detento, além disso, é preciso que a pessoa encarcerada tenha contribuído para a Previdência Social.

O valor do benefício é pago apenas aos dependentes do segurado que esteja preso, para garantir suporte à família durante o período de reclusão deste segurado. A partir do momento em que ele volta para a liberdade, o benefício é encerrado.

O que é preciso para ter direito ao auxílio-reclusão?

Para que possa valer o benefício, o preso precisa ser comprovadamente de baixa renda (aquele que tem renda mensal bruta, pela média dos salários de contribuição apurados no período de 12 meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão, não supere o valor de R$ 1.754,18), e precisa ter contribuído para a Previdência, no mínimo, nos últimos 24 meses antes do período da prisão.

Além disso, o benefício é válido desde que o recluso não esteja recebendo remuneração da empresa, auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.

Periodicamente, é necessária a apresentação da Declaração de Cárcere para confirmar se o segurado continua preso e, assim, garantir a manutenção do pagamento do auxílio.

Valor

O valor do auxílio-reclusão é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado, podendo ser de até um salário mínimo (R$ 1.320,00, em 2023).

Quem tem direito?

O auxílio-reclusão é pago aos familiares que dependem economicamente do segurado que foi recolhido à prisão. Caso o recluso tenha mais de um dependente, o valor do benefício é dividido igualmente entre todos os dependentes. Se não houver cônjuge ou filhos, o valor pode ser destinado aos pais ou irmãos do recluso, desde que estes comprovem dependência financeira do segurado.

São considerados dependentes:
– Companheiro ou companheira;
– Cônjuge;
– Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
– Pais do segurado;
– Irmãos do segurado, menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Como pedir?

O pedido deve ser feito pelo aplicativo ou site do Meu INSS:

1. Clique no botão “Novo Pedido”;
2. Digite o nome do benefício Auxílio-Reclusão;
3. Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
4. Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Quais são os documentos necessários?

– Documentos de identificação do segurado e dos dependentes, como CPF;
– Declaração de Cárcere;
– Procuração com documentos do procurador, no caso de representante;
– Documentos que comprovem o tempo de contribuição, quando solicitado;
– Documentos de comprovação dos dependentes.

Com informações do INSS

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Marcelino Martins: um empreendedor dedicado ao jornalismo positivo. Graduado em Marketing pela Universidade Estácio de Sá, Marcelino tem mais de 10 anos de experiência em Marketing Digital. Em 2006, ele fundou o site avozdobem.com, com o objetivo de divulgar e valorizar as boas notícias de Itapiúna e região. Com sua visão inovadora e dedicação, Marcelino tem sido responsável por levar as boas notícias a milhares de seguidores e é também jornalista em formação
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