Nesta quinta-feira (06), a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) aprovou o projeto de lei de autoria do Governo do Ceará, nº 67/2023 altera a Lei n.º 18.312, de 17 de fevereiro de 2023, que institui o Programa Ceará sem Fome e cria as redes de unidades sociais produtoras de refeições no combate à fome no Estado. A iniciativa visa ampliar a oferta gratuita de alimentação saudável à população em situação de insegurança alimentar e nutricional, por meio da contratação da produção e distribuição de refeições por restaurantes e estabelecimentos similares situados nos municípios cearenses.
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A contratação abrangerá, preferencialmente, pequenas e micro empresas e microempreendedores individuais. Os estabelecimentos contratados deverá funcionar e prestar o serviço no município de residência dos beneficiários do Programa Ceará Sem Fome, sendo admitida a contratação por meio de processo de credenciamento, conforme a legislação aplicável.