A portaria Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) nº 867, datada de 16 de março de 2023 e publicada nesta sexta-feira, dia 17, no Diário Oficial da União, apresenta algumas alterações relevantes relativas ao Bolsa Família. A seguir, confira as principais mudanças:
Só será elegível quem tiver uma renda familiar per capita mensal igual ou inferior à linha de pobreza;
O adicional Primeira Infância será encerrado no mês em que o beneficiário completar 7 anos;
A Declaração Especial de Pagamento, emitida pelo Coordenador Municipal do programa, tem caráter transitório com validade de 30 dias, devendo ser apresentado o original para saque da parcela dos benefícios;
As parcelas mensais poderão ser disponibilizadas às famílias via conta poupança digital;
Os recursos que não forem sacados no prazo de 120 dias (no caso das populações indígenas, quilombolas e ribeirinhas é 180 dias) serão restituídos ao governo.
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Permite que as famílias permaneçam no programa por até 24 meses mesmo que sua renda familiar per capita mensal, registrada no Cadastro Único (CadÚnico), ultrapasse a linha de pobreza. No entanto, para continuar elegível, a renda familiar per capita mensal não pode ultrapassar o valor de meio salário mínimo. Dessa forma, o benefício não será cancelado imediatamente se a renda da família estiver dentro desses limites.
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