Para receber o Bolsa Família, a principal regra é que a família tenha renda mensal de até R$ 218 (duzentos e dezoito reais) por pessoa. Isso significa que toda a renda gerada pelas pessoas da família, por mês, dividida pelo número de pessoas da família, deve ser de, no máximo, R$ 218.
Clique e veja o passo a passo de como usar o aplicativo Bolsa Família
A família elegível precisa estar inscrita Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com os dados corretos e atualizados. A inscrição pode ser feita em um posto de cadastramento ou atendimento da assistência social ou CRAS no município.
A Portaria MDS Nº 867, de 16 de março de 2023, estabelece as regras para o pagamento dos benefícios do Programa Bolsa Família. De acordo com o Art. 20, a regra de proteção prevista na Medida Provisória nº 1.164, de 2023, permite que as famílias permaneçam no programa por até 24 meses mesmo que sua renda familiar per capita mensal, registrada no Cadastro Único (CadÚnico), ultrapasse a linha de pobreza. No entanto, para continuar elegível, a renda familiar per capita mensal não pode ultrapassar o valor de meio salário mínimo. Dessa forma, o benefício não será cancelado imediatamente se a renda da família estiver dentro desses limites.