Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria que autoriza o pagamento do benefício Garantia-Safra para os agricultores familiares que aderiram. O benefício – referente à safra 2021/2022 – de R$ 850 será pago de forma integral, em parcela única, em fevereiro de 2023.
Clique aqui e confira a relação dos Municípios
O pagamento do benefício Garantia-Safra normatizado pela Lei Nº 10.420, de 10 de abril de 2002 está condicionado a agricultores familiares residentes em municípios nos quais tenha sido verificado perda de produção em razão de estiagem ou excesso hídrico, comprovada na forma do regulamento, de pelo menos 50% (cinquenta por cento) do conjunto da produção de milho, feijão, arroz, mandioca ou algodão.
São condicionantes para o recebimento do benefício Garantia-Safra:
1. Solicitação de vistoria e indicação do técnico vistoriador, por parte das prefeituras municipais aderidas ao GS, conforme estabelecido na Portaria Nº 42, de 07 de dezembro de 2012;
2. Realização das vistorias, preenchimento dos laudos de verificação de plantio e colheita, tal como preenchimento de formulário virtual e envio dos laudos digitalizados no SGGS-Verificação de Perdas por parte do técnico vistoriador nos prazos regulamentados;
3. Liquidação integral dos aportes financeiros por parte dos municípios e dos estados aderidos ao Fundo Garantia-Safra;
4. Constatação de perda de, pelo menos, 50% da produção das culturas cobertas pelo Garantia-Safra ao menos em 2 (dois) dos 4 (quatro) índices normatizados no Programa.
Com a criação do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), o Programa Garantia-Safra volta a integrar a estrutura do MDA.
Bloqueio
Os agricultores e agricultoras familiares beneficiados pelo Garantia-Safra e que tiveram a concessão do benefício bloqueada nos municípios com autorização do pagamento no mês de janeiro/2023 devem cumprir as orientações dispostas na Portaria Nº 25, de 8 de julho de 2020, para regularizar a situação.
Caso o benefício esteja bloqueado, o agricultor deve acessar o seu perfil no Sistema de Gerenciamento do Garantia-Safra e verificar o motivo do bloqueio conferindo a notificação que consta no seu perfil.
O agricultor terá até 30 dias, após a publicação da Portaria que autoriza o pagamento do benefício, para se manifestar quanto ao bloqueio, por meio do serviço “Solicitar Requerimento de Defesa após bloqueio do Benefício Garantia-Safra”, na plataforma Gov.br.