Na terça-feira (14/2), em Santo Amaro, na Bahia, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Medida Provisória Nº 1.162, que marca a retomada do Programa Minha Casa, Minha Vida do Governo Federal.
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O programa é voltado para residentes em áreas urbanas com renda bruta familiar mensal de até R$ 8 mil e famílias de áreas rurais com renda bruta anual de até R$ 96 mil. Esse valor não leva em conta benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários, como auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC), Bolsa Família.
A divisão de acordo com faixas de renda é assim:
a) Faixa Urbano 1 – renda bruta familiar mensal até R$ 2.640
b) Faixa Urbano 2 – renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4.400 e
c) Faixa Urbano 3 – renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8.000
No caso das famílias residentes em áreas rurais:
a) Faixa Rural 1 – renda bruta familiar anual até R$ 31.680
b) Faixa Rural 2 – renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52.800 e
c) Faixa Rural 3 – renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96.000
A aposta do Governo Federal com o Minha Casa, Minha Vida é gerar trabalho e renda, promover o desenvolvimento econômico e social e ampliar a qualidade de vida da população. As habitações podem ser oferecidas sob forma de cessão, doação, locação, comodato, arrendamento ou venda, mediante financiamento ou não.
Há uma lista de requisitos que direcionam aplicação dos recursos do Orçamento da União e de diversos fundos que ajudam a compor o Minha Casa, Minha Vida. Um deles é que o título das propriedades seja prioritariamente entregue a mulheres.
Entre os outros requisitos, estão:
» Famílias que tenham uma mulher como responsável pela unidade familiar.
» Famílias que tenham na composição familiar pessoas com deficiência, idosos e crianças e adolescentes
» Famílias em situação de risco e vulnerabilidade
» Famílias em áreas em situação de emergência ou de calamidade
» Famílias em deslocamento involuntário em razão de obras públicas federais
» Famílias em situação de rua
O novo programa prevê cinco linhas de ação:
» Subsidiar parcial ou totalmente unidades habitacionais novas em áreas urbanas ou rurais
» Financiar unidades habitacionais novas ou usadas em áreas urbanas ou rurais
» Locação social de imóveis em áreas urbanas
» Provisão de lotes urbanizados
» Melhoria habitacional em áreas urbanas e rurais