O beneficiário atualmente sem vínculo com a Secretaria da Educação receberá o abono por meio de pagamento administrativo, com depósito em conta corrente de sua titularidade no Banco Bradesco S/A (código bancário 237). Para isso, ele precisará acessar, a partir de sexta-feira, o Sistema Precatórios (http://precatorios.seduc.ce.gov.br) e preencher seus dados com documentos comprobatórios anexados (RG, CPF, comprovante de endereço, comprovante dos dados de agência e conta corrente).
Já os herdeiros dos beneficiários deverão procurar as Credes ou a própria sede da Secretaria da Educação, no setor de protocolo. Lembro aos educadores que o Governo do Ceará atendeu duas reivindicações importantes da categoria: uma delas garante que não há incidência de Imposto de Renda sobre esse pagamento; e a outra estabelece que os juros sobre esses recursos também foram destinados para o pagamento dos professores.