Confira as principais dúvidas sobre o pagamento do Precatório do FUNDEF do Governo do Ceará

Marcelino Martins
confira as principais dúvidas sobre o pagamento do precatório do fundef do governo do ceará
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Quem tem direito a receber os recursos?

Serão beneficiados cerca de 50 mil profissionais da educação, que estiveram em exercício na rede estadual entre agosto de 1998 e dezembro de 2006, com vínculo estatutário ou temporário.

Como eu confiro se sou um dos beneficiários?

Acessando a lista prévia no site da Seduc.

Como saber o valor que vou receber?

O montante destinado ao rateio é de R$ 709,2 milhões, que corresponde a 60% da primeira parcela dos precatórios, sem incidência de Imposto de Renda e com correção por juros de mora. Os valores individuais dependem da jornada registrada no período de 1998 a 2006 e do total de beneficiários oficializado após o prazo de recursos. No dia 28/12/2022, a partir das 15 horas, será divulgado o valor total do abono (VITA) de cada beneficiário. O prazo para novos recursos dura 24 horas. No dia 30/12/2022, saem as listas com os nomes e valores de todos os beneficiários.

Quando vou receber o abono?

O Governo do Ceará ainda aguarda autorização do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o depósito do valor em conta específica. A transferência aos professores será realizada, a partir de 30 de dezembro, quando serão concluídas todas as etapas previstas no cronograma.

Preciso de auxílio de advogado para receber o abono?

Não é necessária representação judicial para acompanhar os procedimentos operacionais relativos ao rateio dos recursos dos precatórios do Fundef. No site da Seduc, estão disponibilizados o cronograma e as orientações aos professores que serão beneficiados com o abono.

Até quando posso entrar com recurso para inclusão ou correção dos meus dados?

A correção de dados pessoais poderá ser feita na etapa de pagamento, quando a Seduc emitirá novo informativo com instruções específicas. Para quem tem vínculo com o estado (efetivo ou aposentado), os dados pessoais são os disponíveis nos sistemas corporativos Seplag e Seduc.

Só para lembrar, a abertura do prazo para recurso sobre o total remuneratório anual individual (TRAi) de cada beneficiário, segue até dia 8/12/2022, exclusivamente pelo endereço eletrônico (http://precatorios.seduc.ce.gov.br). O passo a passo está aqui:
https://www.seduc.ce.gov.br/wp-content/uploads/sites/37/2022/11/informativo_015_2022.pdf

Como proceder em caso de beneficiário falecido?

O(a) herdeiro(a) do(a) servidor(a) que esteve em exercício na rede estadual de ensino entre 1998 e 2006, com vínculo estatutário ou temporário, deverá solicitar um alvará judicial para apresentação na Seduc, após a última fase do cronograma, quando os valores individuais totais do abono (VITA) já estarão estabelecidos .

Como posso tirar dúvidas?

A Seduc disponibiliza um plantão de atendimento, exclusivamente pelo e-mail: [email protected] . É necessário informar no assunto do email o objeto da solicitação, o qual deve ser descrito no corpo da mensagem incluindo nome completo, CPF e data de nascimento.


PRECATÓRIOS FUNDEF: recursos quanto aos valores remuneratórios anuais percebidos

A Secretaria da Educação do Estado do Ceará (Seduc) divulga as orientações, os procedimentos e prazo para a Interposição de Recurso sobre o total remuneratório anual individual (TRAi) de cada beneficiário, conforme artigos. 3º e 4º da IN nº 001/2022.

1. Os procedimentos para a interposição de recursos serão realizados pelo (a) beneficiário (a), EXCLUSIVAMENTE, no endereço eletrônico (http://precatorios.seduc.ce.gov.br), das 15 horas do dia 01/12/2022 às 17 horas do dia 08/12/2022, conforme cronograma divulgado no site da Seduc em 25/11/2022.

2. É primordial a leitura e a apropriação dos procedimentos para a interposição de recursos descritos no Informativo nº 015/2022-COGEP/SEDUC.

Resultado da solicitação acesso ao Sistema de Precatórios para os que não constam na lista preliminar de beneficiários
Acesse: Relação dos DEFERIDOS quanto à solicitação de acesso ao Sistema de Precatórios
Acesse: Relação dos INDEFERIDOS quanto à solicitação de acesso ao Sistema de Precatórios

O (a) solicitante cuja solicitação de acesso ao Sistema de Precatórios (http://precatorios.seduc.ce.gov.br) foi deferido, deverá realizar o “Primeiro Acesso – Cadastre a Senha aqui”, no referido Sistema, e interpor recursos dos valores remuneratórios, dentro do prazo estabelecido pelo cronograma divulgado no site da Seduc em 25/11/2022, seguindo as orientações da IN nº 001/2022.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS

Com o intuito de tornar os procedimentos mais ágeis e autônomos, evitando deslocamentos e custos financeiros, bem como atender aos protocolos de segurança das informações entre os agentes envolvidos, as dúvidas sobre o pagamento do abono devem ser encaminhadas pelo servidor, EXCLUSIVAMENTE, para o endereço: [email protected] .
Para tanto, o (a) solicitante deve informar no assunto do e-mail, o objeto da solicitação e, no texto, descrever a dúvida/solicitação, assim como nome completo, CPF e data de nascimento.


PRECATÓRIOS DO FUNDEF: orientações e procedimentos

A Secretaria da Educação do Estado do Ceará (Seduc) divulga a lista preliminar dos (as) beneficiários (as) do rateio dos precatórios do FUNDEF e as informações relacionadas aos procedimentos operacionais para rateio entre os profissionais do magistério dos recursos de precatórios oriundos do FUNDEF, além do cronograma das etapas da execução do processo.

Os procedimentos do rateio ocorrerão por meio do Sistema de Precatórios (http://precatorios.seduc.ce.gov.br), desenvolvido pela Secretaria da Educação, o qual possibilitará ao (à) profissional do magistério beneficiário (a):

a. consultar, individualmente, os correspondentes valores remuneratórios anuais percebidos nos períodos trabalhados entre 01 de agosto de 1998 e 31 de dezembro de 2006; além de consultar os valores individuais anuais (e o valor total) a ser percebido do abono.

b. interpor recursos dos valores remuneratórios anuais percebidos à época, bem como dos valores individuais anuais (a serem percebidos) do abono.

informativo n° 014/2022/-Cogep/Seduc esclarece, dentre outras informações, o tutorial (com o “passo a passo”) para acesso e utilização do Sistema dos Precatórios (http://precatorios.seduc.ce.gov.br).

Acesse o MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE EM PAPEL TIMBRADO DA INSTITUIÇÃO EMISSORA.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS

Com o intuito de tornar os procedimentos mais ágeis e autônomos, evitando deslocamentos e custos financeiros, bem como atender aos protocolos de segurança das informações entre os agentes envolvidos, as dúvidas sobre o pagamento do abono devem ser encaminhadas pelo servidor, EXCLUSIVAMENTE, para o endereço: [email protected].

Para tanto, o (a) solicitante deve informar no assunto do e-mail, o objeto da solicitação e, no texto, descrever a dúvida/solicitação, assim como nome completo, CPF e Data de Nascimento.

LEGISLAÇÃO

• Ação Cível Originária (ACO) 683/STF.
• Emenda Constitucional de nº 114, de 21 de dezembro de 2021.
• Lei Federal de nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 alterada pela Lei Federal n° 14.325, de 12 de abril de  2022.
• Lei Estadual nº 17.924, e suas alterações, de 10 de fevereiro de 2022, DOE de 10/02/2022.
• Lei Estadual nº 18.213, de 18 de novembro de 2022, DOE de 18/11/2022.
• Instrução Normativa SEDUC de Nº 001/2022, de 23 de novembro de 2022, DOE de 24/11/2022. 

Com informações da SEDUC-CE

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Marcelino Martins: um empreendedor dedicado ao jornalismo positivo. Graduado em Marketing pela Universidade Estácio de Sá, Marcelino tem mais de 10 anos de experiência em Marketing Digital. Em 2006, ele fundou o site avozdobem.com, com o objetivo de divulgar e valorizar as boas notícias de Itapiúna e região. Com sua visão inovadora e dedicação, Marcelino tem sido responsável por levar as boas notícias a milhares de seguidores e é também jornalista em formação
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