Foi publicado o decreto que regulamenta as concessões de empréstimo consignado a beneficiários do Programa Auxílio Brasil

Marcelino Martins
Foi publicado o decreto que regulamenta as concessões de empréstimo consignado a beneficiários do Programa Auxílio Brasil
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No dia 12, o Governo Federal publicou no Diário Oficial da União o decreto que regulamenta as concessões de empréstimo consignado a beneficiários do Programa Auxílio Brasil. Abaixo o link para ver o decreto completo.

O Ministério da Cidadania ainda editará normas complementares para o início das operações e será o responsável pela retenção dos valores autorizados pelo beneficiário do programa e pelo repasse à instituição financeira consignatária. O crédito consignado é aquele concedido pelas instituições financeiras com desconto automático das parcelas em folha de pagamento do salário ou benefício.

O desconto do pagamento do empréstimo não poderá ser superior ao limite previsto em lei.

O beneficiário poderá ter mais de um desconto relativo a empréstimo ou financiamento, desde que não seja superior ao limite previsto em lei, observado, no momento da contratação, o comprometimento desse percentual.

O empréstimo e o desconto mensal das parcelas em consignação serão concedidos sob o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do beneficiário responsável familiar do Programa Auxílio Brasil, que contratou a operação, observada a regulamentação editada pelo Ministério da Cidadania.


É requisito obrigatório para a obtenção de empréstimo consignado em folha de pagamento do Programa Auxílio Brasil, dentre outros programas estabelecidos em lei ou disciplinados em ato do Ministro de Estado da Cidadania, que o interessado possua número de inscrição no CPF válido, identificado como em situação regular na base de informações do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.

A responsabilidade pelo pagamento dos empréstimos e dos financiamentos será direta e exclusiva do beneficiário e a União não será responsabilizada, ainda que subsidiariamente, em qualquer hipótese.

A empresa pública ou instituição financeira responsável fica autorizada a encaminhar os dados relativos ao número da conta bancária, ao número de inscrição no CPF e ao Número de Identificação Social – NIS para outros órgãos e entidades da administração pública direta ou indireta, ou empresas públicas, desde que necessários para viabilizar os procedimentos de operação relativos ao empréstimo consignado.

Clique Aqui e veja o Decreto Completo

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Marcelino Martins: um empreendedor dedicado ao jornalismo positivo. Graduado em Marketing pela Universidade Estácio de Sá, Marcelino tem mais de 10 anos de experiência em Marketing Digital. Em 2006, ele fundou o site avozdobem.com, com o objetivo de divulgar e valorizar as boas notícias de Itapiúna e região. Com sua visão inovadora e dedicação, Marcelino tem sido responsável por levar as boas notícias a milhares de seguidores e é também jornalista em formação
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