De acordo com o artigo 14 da Constituição Federal, o voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, mas passa a ser obrigatório a partir dos 18 anos. Porém, muita gente não sabe que jovens de 15 anos que completarão 16 anos até o dia 2 de outubro de 2022, data do primeiro turno das próximas eleições gerais, também podem tirar a primeira via do título eleitoral.
É necessário, contudo, ficar atento ao prazo para tirar o documento: de janeiro a 04 de maio de 2022.
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DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS:
– Foto segurando um documento (fotografia do requerente exibindo, ao lado de sua face, o documento oficial de identificação);
– Documento oficial BRASILEIRO de identificação (carteira de identidade, carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal ou passaporte). Documentos que não possuírem todos os dados necessários para qualificação do interessado, tais como data de nascimento, filiação, naturalidade e nacionalidade, dentre outros, somente serão aceitos se acompanhados de outro documento que possibilite sua individualização no cadastro;
– Comprovante de residência atualizado;
– Certificado de quitação de serviço militar (para homens, no ano em que completam 19 anos).
É possível fazer a emissão do título de forma on-line, por meio do sistema TítuloNet, utilizando computador, tablet ou celular. Para tanto, basta acessar o sistema, selecionar a opção “não tenho” na guia “Título de eleitor” e preencher todos os campos indicados com dados pessoais, como nome completo, e-mail, número do RG e local de nascimento.
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Atenção: As imagens devem estar totalmente legíveis, sob pena de indeferimento do requerimento.
Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.
Formatos permitidos: PNG, PDF e JPG.
Atenção: No campo Título de eleitor, na tela de identificação do requerente, somente selecione a opção NÃO TENHO se você nunca possuiu título eleitoral. Caso contrário, débitos indevidos podem ser gerados ou seu requerimento pode ser indeferido.
Informe, quando solicitado no formulário, pelo menos um telefone para contato, pois caso a documentação enviada esteja incompleta, será facultado ao juízo eleitoral a colocação do requerimento em diligência para pedido de complementação, que se não atendido, poderá resultar em indeferimento do requerimento.
O requerimento será concluído somente após análise das informações prestadas e dos documentos apresentados, confrontando-os com a imagem do requerente e sua respectiva fotografia no documento de identificação.
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral