Na terça-feira, dia 08, o Governo Federal assinou o decreto que regulamenta a Lei nº 14.214 – instituiu o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual. O investimento previsto do Ministério da Saúde é de R$ 130,3 milhões.
O objetivo é combater a falta de acesso a produtos de higiene e a outros itens necessários ao período da menstruação ou a falta de recursos que possibilitem a sua aquisição e oferecer garantia de cuidados básicos de saúde e desenvolver meios para a inclusão das mulheres em ações e programas de proteção à saúde menstrual.
Nesse sentido, competirá ao Ministério da Saúde fortalecer, promover, prevenir e cuidar da saúde das mulheres em situação de precariedade e promover ações de educação em saúde na área da saúde menstrual; além de oferecer acesso gratuito a absorventes higiênicos femininos às mulheres que necessitarem.
A previsão é que 3,6 milhões de mulheres sejam atendidas, sendo: mulheres em situação de rua, mulheres de 12 a 21 anos que estejam cumprindo medidas socioeducativas e alunas de nove a 24 anos que estejam matriculadas em escolas que fazem parte do programa Saúde na Escola, desde que 50% dos estudantes pertençam a famílias que sejam beneficiárias do Auxílio Brasil.
Um ato da Pasta irá estabelecer a forma de execução e os procedimentos para adesão dos estados e municípios ao Programa.