Para votar nas Eleições 2022, os cidadãos que estão com pendências no título de eleitor têm até o dia 4 de maio, para regularizar a situação na Justiça Eleitoral, conforme prevê a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97 – artigo 91).
Após esse período, nenhuma alteração poderá ser efetuada no registro do eleitor, sendo permitida somente a emissão da segunda via do título. Esse prazo é importante para que a Justiça Eleitoral tenha um retrato fiel do eleitorado que participará do pleito.