Benefício Composição Gestante vai pagar R$ 65 por mulher grávida na família durante 9 meses

Marcelino Martins
Comissão especial da Câmara dos Deputados aprova PEC que concede benefícios sociais
Gostou? COMPARTILHE:

O Benefício Composição Gestante (BCG) está contido no rol de benefícios financeiros do Programa Auxílio Brasil (PAB), destinados a ações de transferência de renda com condicionalidades, consoante a Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, e previsto expressamente na Portaria MC nº 746, de 3 de fevereiro de 2022, em seu art. 3º, § 1º, IV.

Clique aqui e confira e conheça os procedimentos para a identificação de gestantes

O BCG tem por objetivo aumentar a proteção à mãe e ao bebê durante a gestação, promovendo maior atenção a uma fase essencial para o desenvolvimento da criança. O benefício pago é de R$ 65 por mulher grávida na família. O valor, pago durante nove meses, é concedido sem ter em conta o estágio da gravidez ou se o pré-natal foi iniciado.

Nesse sentido, o Ministério da Saúde (MS) e o Ministério da Cidadania (MC), conjuntamente, operacionalizam os procedimentos para identificação de gestantes elegíveis ao BCG e para a concessão desse benefício, utilizando os registros de gestação localizados nos Serviços de Atenção à Saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), assim como a rotina já estabelecida de acompanhamento de condicionalidades de saúde que prevê, dentre suas ações, a identificação e acompanhamento das gestantes.

As mulheres beneficiárias do PAB serão acompanhadas, e se forem identificadas como gestantes, independentemente do estágio da gravidez, a sua gestação deverá ser registrada no Sistema de Gestão do PAB na Saúde/MS durante a vigência de acompanhamento. A identificação da gestação tem que ocorrer ainda durante a gravidez.

A lista de gestantes registradas no Sistema de Gestão do Programa Auxílio Brasil (PAB) na Saúde/MS é consolidada e enviada mensalmente pelo MS ao MC. Com base nessas informações, e obedecendo aos critérios vigentes para a concessão dos benefícios do PAB, a cada mês, o MC inicia, com a Caixa, os trâmites legais para a concessão do BCG para as gestantes.

ETAPAS DO PROCESSO DE ELEGIBILIDADE E CONCESSÃO DO BCG

O processo de identificação das gestantes e elegibilidade e concessão ao BCG seguirá as seguintes etapas:

As listas de gestantes registradas no SISAB e no Sistema de Gestão do Programa Auxílio brasil (PAB) na Saúde/MS são consolidadas pelo MS;

Os municípios que trabalham com sistema próprio para o registro do acompanhamento das condicionalidades de saúde do Programa Auxílio brasil (PAB) devem encaminhar ao MS, nas datas acordadas, os arquivos parciais da vigência corrente referentes ao acompanhamento das condicionalidades das famílias beneficiárias, incluídas as gestantes identificadas pela saúde, que serão consolidadas juntamente com as gestantes identificadas no Sistema de Gestão do PAB na Saúde/MS.

As listas de gestantes identificadas (do SISAB e do Sistema de Gestão do PAB na saúde) são encaminhadas ao MC em datas a serem definidas conjuntamente entre MC, MS e Caixa no Calendário Operacional do PAB;

MC realiza pareamento da lista do SISAB e do Sistema de Gestão do PAB na Saúde com a base de dados do CadÚnico – utilizando como chave o número do CPF (uma vez que na base de dados do SISAB disponibilizada não tem a informação de NIS – Número de Identificação Social);

Após o pareamento, MC realiza validação de titularidade a partir da comparação dos dados de identificação (nome e data de nascimento);

MC consolida lista única de gestantes identificadas, excluindo possíveis duplicidades nas listas do SISAB e do Sistema de Gestão do PAB na Saúde;

O MC, após a consolidação, repassa à Caixa o arquivo com a relação de gestantes para possível concessão do BCG. Salienta-se que é encaminhada ao agente operador a identificação de novas gestantes, não sendo necessário o reenvio da relação das gestantes de meses anteriores. Uma vez identificada na lista, a informação da gestação tem validade de nove meses;

A Caixa processa a informação segundo os critérios vigentes para a concessão dos benefícios do PAB e realiza os procedimentos devidos para a concessão do BCG.

O processo, desde a identificação da gestante pela rede de saúde até a identificação de gestação no Sistema de Gestão de Benefícios (Sibec), tem a duração, em média, de três meses.

Condicionalidades

A concessão do BCG está condicionada à identificação de gestantes pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único ou já beneficiárias do PAB, desde que sejam respeitadas as demais regras do PAB, tais como a família não possuir renda per capita mensal superior à linha de pobreza, salvo se estiver dentro da regra de emancipação. O BCG será concedido independentemente do estágio da gravidez ou se o pré-natal foi iniciado.

Uma família que tenha mais de uma gestante identificada poderá receber mais de um BCG. Cada gestante só pode receber um BCG por vez. Uma vez concedido, a gestante só poderá receber um novo BCG após 12 meses da concessão do BCG anterior, mesmo que haja gestações diferentes neste período.

A concessão do benefício será realizada por meio do CPF ou NIS da gestante identificada, independentemente da família que ela ocupe no momento da concessão. O benefício será pago mediante o CPF ou NIS do Responsável Familiar (RF) ao qual a gestante está vinculada no mês de referência do Cadastro Único utilizado para a folha de pagamento do PAB, juntamente com os outros benefícios da família. Se a gestante for a própria RF, o benefício será pago por meio de seu CPF ou NIS.

PAGAMENTO DO BCG

Serão pagas nove parcelas mensais no mesmo valor do BCG vigente. O pagamento das nove parcelas independe do mês em que a informação for registrada, desde que a gestação tenha sido identificada, no SISAB ou no Sistema de Gestão do PAB na Saúde, antes do nascimento do bebê, conforme os critérios descritos na sessão 2. Por exemplo, se a mulher for identificada como gestante no quarto mês de gestação, receberá, a partir da concessão do BCG, as nove parcelas.

Em regra, o encerramento do pagamento do BCG ocorrerá automaticamente ao final das nove parcelas pagas à família.

Em caso de aborto, o benefício não será cancelado, como forma de apoiar a recuperação da mulher.

O pagamento do BCG não será retroativo, ou seja, a família não receberá as parcelas anteriores cumulativamente, mas receberá uma parcela por mês, a partir do momento da concessão, até que sejam completadas 9 parcelas.

O pagamento do BCG será discriminado no Sibec, com a finalidade de facilitar a identificação pelos profissionais das coordenações municipais e estaduais do PAB.

Uma mesma beneficiária que esteja recebendo o Benefício Composição Familiar, em razão da sua idade, pode receber o BCG, caso seja identificada como gestante.

Gostou? COMPARTILHE:
Seguir:
Marcelino Martins: um empreendedor dedicado ao jornalismo positivo. Graduado em Marketing pela Universidade Estácio de Sá, Marcelino tem mais de 10 anos de experiência em Marketing Digital. Em 2006, ele fundou o site avozdobem.com, com o objetivo de divulgar e valorizar as boas notícias de Itapiúna e região. Com sua visão inovadora e dedicação, Marcelino tem sido responsável por levar as boas notícias a milhares de seguidores e é também jornalista em formação
Abrir bate-papo
Receba nossas notícias
🌟 Receba GRÁTIS as Últimas Notícias! 🌟
🔔 Quer saber tudo sobre Bolsa Família, Ceará Sem Fome, Cadastro Único, Vale Gás, Auxílio Gás e muito mais?
👉 Receba as melhores notícias de Itapiúna e do Brasil direto no seu WhatsApp! 📲

Não perca essa oportunidade! 🌟