Nesta quarta-feira (2) o ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, assinou a portaria que altera as regras para a realização da prova de vida por aposentados e pensionistas do INSS. O normativo veda ao Instituto a exigência de comprovação presencial de vida aos aposentados e pensionistas, quando esta implicar o deslocamento dos beneficiários a unidades do INSS ou à instituição financeira pagadora do benefício. As mudanças valerão para os aniversários dos segurados que ocorrerem a partir da data da publicação da portaria.
A comprovação de vida ficará mais fácil para aposentados e pensionais do INSS. O Instituto planeja fazer proativamente um cruzamento de informações para confirmar que o titular do benefício, nos dez meses posteriores ao seu último aniversário, realizou algum ato registrado em bases de dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais. Somente quando não for possível essa comprovação de vida o beneficiário será notificado, no mês anterior ao de seu aniversário, sobre a necessidade de realização da prova de vida, preferencialmente, por meio eletrônico.
Excepcionalmente, quando houver a necessidade de realizar a prova de vida de maneira presencial, o INSS deverá oferecer ao beneficiário (independentemente da sua idade) meios para que a prova de vida seja realizada sem a necessidade de deslocamento da própria residência, utilizando, para tanto, seus servidores ou entidades conveniadas e parceiras, bem como as instituições financeiras pagadoras dos benefícios. Os detalhes serão definidos em ato do presidente do instituto.
Ato do presidente também definirá quais serão os meios, informações registradas ou base de dados aceitos como prova de vida. Poderão ser utilizados, por exemplo, os registros de vacinação, de consultas no Sistema Único de Saúde (SUS), aquisição ou renovação de empréstimo consignado, votação nas eleições, emissão de passaporte, carteira de identidade ou carteira de motorista, entre outros.
O Instituto tem até o dia 31 de dezembro deste ano para implementar as mudanças necessárias ao cumprimento do previsto na portaria. Até essa data, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida fica suspenso.
Os segurados da Previdência Social continuam podendo realizar, voluntariamente, a comprovação de vida na rede pagadora de benefícios, como de costume. A portaria não configura possibilidade de recusa de realização do procedimento pela instituição financeira.
Antes desta portaria, a prova de vida era realizada presencialmente pelos segurados junto aos bancos, em que cada instituição podia definir o modelo de convocação dos segurados.