A Prefeitura de Itapiúna divulgou nesta quarta-feira (23), o decreto nº 005/2022, que estabelece medidas especiais, em âmbito Municipal, ao enfrentamento da Pandemia da Covid-19 durante o período Carnavalesco.
Até o dia 02 de março de 2022, fica proibida, no Município de Itapiúna, a realização de eventos festivos de pré-carnaval e carnaval em logradouros públicos.
Clique aqui e confira o decreto completo
Os demais eventos festivos, sociais, públicos ou privados, tais como festas de casamentos, aniversários, formaturas, assim como os eventos estritamente corporativos, no Município de Itapiúna, como congressos, feiras e seminários, deverão obedecer aos mandamentos do Decreto Estadual nº 34.523, de 29.01 2022, modificado pelo Decreto Estadual 34.541.405.02.2022.
Fica declarado ponto facultativo para os expedientes dos dias 28 de fevereiro e 1 de março de 2022, nos órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta do Município de Itapiúna. O ponto facultativo a que se refere o caput deste artigo não se aplica aos serviços essências da Administração Pública Direta e Indireta, a exemplo dos relacionados as licitações e os de contabilidade, que serão mantidos em funcionamento cabendo aos dirigentes dos órgão administrativos adotar todas a cautelas que se recomenda para impedir o contágio pela Coronavírus.