A portaria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo (SAF/MAPA) Nº 274, de 13 de janeiro de 2022, autoriza o pagamento do benefício Garantia-Safra aos agricultores de Itapiúna, que aderiram na safra 2020/2021.
Em decorrência das medidas de enfrentamento da pandemia do Covid-19, o pagamento integral do benefício Garantia-Safra será realizado em parcela única de R$ 850, conforme publicado na Portaria nº 15, de 14 de abril de 2020.
Os pagamentos serão realizados a partir do mês de janeiro de 2022, nas mesmas datas definidas pelo calendário de pagamento de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal.
O Garantia-Safra (GS) é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) que tem como objetivo garantir condições mínimas de sobrevivência aos agricultores familiares de municípios sistematicamente sujeitos a perda de safra por razão do fenômeno da estiagem ou excesso hídrico.
Para aderir ao Garantia-Safra, é necessário:
• ser agricultor familiar, ou seja, possuir DAP Ativa atendendo os critérios do PRONAF;
• ter renda familiar mensal de, no máximo, 1,5 (um e meio) salário mínimo; e
• plantar entre 0,6 a 5,0 hectares de feijão, milho, arroz, algodão e/ou mandioca.
Uma vez aderido ao programa, o agricultor receberá o benefício quando o estado e município estiverem cumprindo com os procedimentos relacionados ao processo de implementação bem como os procedimentos referentes ao processo de verificação de perdas e ter sido comprovado perdas de, pelo menos, 50% do conjunto das culturas produzidas.
O pagamento do benefício Garantia-Safra normatizado pela Lei Nº 10.420, de 10 de abril de 2002 está condicionado à agricultores familiares residentes em municípios nos quais tenha sido verificado perda de produção em razão de estiagem ou excesso hídrico, comprovada na forma do regulamento, de pelo menos 50% (cinquenta por cento) do conjunto da produção de milho, feijão, arroz, mandioca ou algodão.