Sancionado o Projeto de Lei do Congresso Nacional – PLN nº 42, que abre crédito especial no Orçamento da União, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 300 milhões. O texto do projeto, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado em sua forma original. O crédito adicional será destinado ao pagamento do Auxílio Gás.
A primeira parcela começa a ser paga a cerca de 5,58 milhões de famílias ainda no mês de dezembro, em complemento à folha de pagamento do Auxílio Brasil, novo programa social permanente do Governo Federal. O calendário será divulgado em breve. “Podemos ter várias nações, mas somos uma só pátria. A forma de unir o Brasil é estender a mão aos mais necessitados. Esse é um dos pontos que nos faz superar as consequências dessa pandemia, num momento de inflação internacional”, afirmou o ministro da Cidadania, João Roma.
O benefício visa gerar maior qualidade de vida a brasileiros em situação de vulnerabilidade e melhorar a situação econômica de famílias afetadas com o aumento do gás e de alimentos, consequência da pandemia da Covid-19. O Auxílio Gás foi instituído pela Lei nº 14.237, de novembro de 2021, e regulamentado pelo Decreto nº 10.881, de 3 de dezembro de 2021.
Será concedido um benefício por família a cada dois meses. O valor transferido corresponde a 50% da média do preço do botijão de 13kg de gás liquefeito de petróleo (GLP) no Brasil. De acordo com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o preço médio em novembro de 2021 foi de cerca de R$ 100.
O Auxílio Gás será gerido pelo Ministério da Cidadania, que fará a divulgação do calendário de pagamentos e dos procedimentos relativos ao saque, além de ser responsável pela emissão e entrega de notificação da concessão do Auxílio Gás às famílias, por meio do envio de correspondência ao endereço registrado no Cadastro Único.
A concessão do crédito adicional aprovado pelo Congresso Nacional permitirá que sejam realizadas despesas não computadas na Lei Orçamentária, sem, com isso, afetar o cumprimento do teto de gastos ou a obtenção de resultado primário.
Critérios
Os critérios de participação são: famílias inscritas no Cadastro Único com renda per capita menor ou igual a um salário mínimo e integrantes do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Para fins de implantação do Auxílio Gás, excepcionalmente nos primeiros 90 dias terão prioridade de pagamento do benefício, nessa ordem: beneficiários do Auxílio Brasil com menor renda per capita e com maior quantidade de integrantes na família.
Não serão computados como renda mensal da família benefícios concedidos pelo Auxílio Brasil. O recebimento de outros auxílios não é impedimento para o Auxílio Gás. O objetivo é contribuir para a segurança alimentar das famílias em vulnerabilidade. Não é necessário prestar contas do recurso transferido.
Para averiguação do valor do benefício, a ANP publicará em seu site mensalmente, até o décimo dia útil do mês, o valor da média dos seis meses anteriores referentes ao preço nacional do botijão de 13kg de GLP.
A partir do próximo exercício, o programa admitirá a entrada gradativa de mais famílias, de modo que, em setembro de 2023, todos os beneficiários do Programa Auxílio Brasil (PAB) sejam atendidos.
Com informações do Ministério da Cidadania