Segundo Ministério da Cidadania, o valor médio do novo programa Auxílio brasil será corrigido em 17,84% já neste mês de novembro. Em dezembro, após a aprovação da PEC dos precatórios, o Governo Federal pagará um complemento que garantirá a cada família, até dezembro de 2022, o recebimento de pelo menos R$ 400 mensais. Quem já está na folha de pagamento de novembro do Auxílio Brasil receberá o novo valor de forma retroativa.
Quem tem direito?
Famílias em situação de extrema pobreza e famílias em situação de pobreza, que possuírem em sua composição gestantes ou pessoas com idade até 21 (vinte e um) anos incompletos.
Quando o Auxílio Brasil será implementado?
A previsão é iniciar os pagamentos desse novo programa em 17 de novembro. A Medida Provisória entra em vigor ao ser publicada no Diário Oficial da União e tem força de lei, mas precisa ser aprovada por deputados e senadores em até 120 dias para valer de forma definitiva.
Quais são os benefícios básicos do Programa Auxílio Brasil?
Os 3 benefícios básicos são:
- Benefício Primeira Infância: para famílias que possuam em sua composição crianças com idade entre 0 (zero) e 36 (trinta e seis) meses incompletos, pago por pessoa que se enquadre em tal situação;
- Benefício Composição Familiar: para famílias que possuam em sua composição gestantes ou pessoas com idade entre de 3 (três) e 21 (vinte e um) anos incompletos, pago por pessoa que se enquadre em tais situações. A família apenas receberá esse benefício relativo aos seus integrantes com idade entre 18 (dezoito) e 21 (vinte e um) anos incompletos se estiverem matriculados na educação básica.
- Benefício de Superação da Extrema Pobreza: valor mínimo calculado por pessoa e pago por família beneficiária do Programa Auxílio Brasil, cuja renda familiar per capita, calculada após o acréscimo dos benefícios Primeira Infância e Composição Familiar, for igual ou inferior ao valor da linha de extrema pobreza.
Quantos benefícios do Programa Auxílio Brasil a família pode receber?
A família pode receber, cumulativamente, os 3 benefícios básicos (Primeira Infância, Composição Familiar e de Superação da Extrema Pobreza). Os benefícios Primeira Infância e Composição Familiar são pagos até o limite de 5 (cinco) benefícios por família.
Quem poderá receber os benefícios do Programa Auxílio Brasil?
Podem receber benefícios do Programa Auxílio Brasil famílias em situação de extrema pobreza e famílias em situação de pobreza. As famílias em situação de pobreza apenas poderão receber benefícios se possuírem em sua composição gestantes ou pessoas com idade até 21 (vinte e um) anos incompletos.
Quem não tem CPF poderá receber os benefícios do Programa Auxílio Brasil?
Os benefícios do Programa Auxílio Brasil serão pagos mensal e preferencialmente à mulher, com a identificação da Responsável Familiar mediante CPF. Será publicado regulamento informando as exceções para utilização do Número de Identificação Social (NIS) para identificação das famílias.
O que muda em relação às condicionalidades com o Auxílio Brasil?
Por enquanto, não há alterações nas condicionalidades. De acordo com a Medida Provisória que instituiu o Auxílio Brasil, as condicionalidades referentes à realização do pré-natal, ao cumprimento do calendário nacional de vacinação, ao acompanhamento do estado nutricional e à frequência escolar permanecem as mesmas.
Os sistemas também continuam: Sistema Presença (Ministério da Educação), Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família na Saúde (Ministério da Saúde) e Sistema de Condicionalidades (Sicon/Ministério da Cidadania).
Qualquer novidade relacionada às condicionalidades será divulgada em momento oportuno junto às famílias beneficiárias e às redes de educação, saúde e assistência social.
Haverá a possibilidade da família beneficiária do Programa Auxílio Brasil autorizar a União a realizar descontos em seus benefícios para aquisição de empréstimos e financiamentos?
Sim, os beneficiários de programas federais de assistência social ou de transferência de renda poderão autorizar a União a proceder aos descontos em seu benefício, de forma irrevogável e irretratável, em favor de instituição financeira que opere modalidade de microcrédito, para fins de amortização de valores referentes ao pagamento mensal de empréstimos e financiamentos, até o limite de trinta por cento do valor do benefício, nos termos do regulamento.
Com informações do Ministério da Cidadania