O Governo do Ceará está ofertando um cartão alimentação para auxiliar famílias cearenses que tenham registrado redução de sua renda familiar em decorrência da pandemia. A ação é mais uma das medidas anunciadas de apoio às famílias cearenses neste período de pandemia. O auxílio beneficiará 150 mil famílias cearenses com um cartão alimentação de R$ 200. Esse valor será pago em duas parcelas de R$ 100.
Esse benefício será executado pela Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS). Serão contemplados com o cartão alimentação: trabalhadores de transporte alternativo e escolar, ambulantes e feirantes, mototaxistas, taxistas, motoristas de aplicativos, bugueiros, guias de turismo e despachantes documentalistas de trânsito.
A SPS vai cadastrar esses profissionais por meio do Sistema de Informações e Indicadores Sociais (SISSPS), validar os dados apresentados e verificar se os inscritos atendem aos requisitos determinados no Decreto nº 34.040, de 20 de abril de 2021.
QUEM TEM DIREITO?
♦ trabalhadores de transporte alternativo e escolar;
♦ ambulantes e feirantes;
♦ mototaxistas;
♦ taxistas;
♦ motoristas de aplicativos;
♦ bugueiros;
♦ guias de turismo;
♦ e despachantes documentalistas de trânsito.
Para serem habilitados a receber o cartão alimentação, esses profissionais devem:
♦ Exercer alguma das atividades indicadas, comprovando mediante declaração de órgão público ou sindicato/associação profissional, por documento em que é autorizado/permitido o exercício da atividade por órgão competente ou através de outro meio idôneo de prova, tais como fotos e declarações de contratantes;
♦ residir no Ceará;
♦ ter idade igual ou maior a 18 anos.
Não serão contemplados os profissionais que:
♦ sejam titulares de benefício previdenciário ou assistencial;
♦ estejam recebendo seguro-desemprego;
♦ estejam recebendo programa de transferência de renda federal, com exceção do Auxílio Emergencial e do Programa Bolsa Família;
♦ exerçam cargo, emprego ou função pública em quaisquer das esferas de governo;
♦ tenham recebido Auxílio Financeiro aos Profissionais Desempregados do Setor de Bares, Restaurantes e Afins.