Foram publicadas no Diário Oficial da União na quinta-feira (18) as medidas provisórias que liberam nova etapa do auxílio emergencial. As MPs serão analisadas pelo Senado, mas o pagamento já pode ser feito, porque as medidas provisórias têm validade imediata. Estão previstas quatro parcelas, com valor padrão de R$ 250.
Está recriado o auxílio emergencial:
Valor: R$ 250 por família
Mulher chefe de família: R$ 375,00
Quem mora sozinho: R$ 150,00
Número de parcelas: 4
O benefício só pode ser pago a 1 pessoa por família;
Terão direito ao novo auxílio emergencial os mesmos trabalhadores que tiveram direto auxilio em 2020;
Não pode receber: quem tem trabalho formal (carteira assinada, servidor público, etc); quem tem renda familiar per capita superior a R$ 550 ou total acima de R$ 3.300.
Fonte: Agência Senado