O Governo do Ceará liberou, nesta segunda-feira (15), o pagamento de R$ 100 do Cartão Mais Infância Ceará para cerca de 45 mil famílias cearenses. O novo valor da transferência de renda, que era de R$ 85, teve um reajuste de cerca de 20%, totalizando uma aplicação mensal de mais de R$ 6,1 milhões, e já está disponível para os beneficiários. Em 2021 o investimento total é de R$ 74 milhões assegurados para cerca de 70 mil pessoas.
“O aumento no número de mães contempladas com essa ação do Programa Mais Infância Ceará mostra a sensibilidade e o compromisso do governador Camilo Santana com os mais vulneráveis. Assegurar um valor mensal para quem mais necessita é cuidar da nossa gente. Novas famílias estão passando pelo processo de validação dos dados, junto às prefeituras, e também serão contempladas com o benefício”, ressalta a primeira-dama do Ceará, Onélia Santana. À medida em que as famílias cadastradas sejam inseridas, os valores já garantidos serão pagos retroativamente.
Até o fim do mês, um novo grupo de pessoas será contemplado com o benefício. A secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS), Socorro França, explica como o Estado vem trabalhando para atender a população mais carente. “Seguindo as diretrizes do governador Camilo Santana, estamos trabalhando pela inclusão das novas famílias que serão beneficiadas pelo Cartão Mais Infância. Sabemos que esse recurso será de grande valia para muitas mães cearenses, principalmente nesse momento que estamos passando, tranquilizando essas mulheres no cuidado com seus filhos e no enfrentamento à pandemia”, destaca a titular da SPS, Socorro França.
Até esse mês de março, desde 2017, o Estado realizou o investimento de mais de R$ 128 milhões com o Cartão Mais Infância Ceará, destinado para núcleos familiares cearenses com crianças de 0 a 5 anos e 11 meses que se enquadrem na situação de alta vulnerabilidade social: residentes de zona rural, em propriedades sem banheiro ou sanitário de estrutura inapropriada, além de residências urbanas sem água canalizada em, pelo menos, um cômodo; domicílios improvisados, adaptados para servir de moradia; e domicílios coletivos, como abrigos, pensões, alojamentos, dentre outros. Para conceder o benefício, a família deve está escrita no Cadastro Único Para Programas Sociais (CadÚnico).
*Informações do Governo do Ceará