Decreto Municipal estabelece no período de 09 a 18 de março a Política de Isolamento Social Regido como medida de enfrentamento à Covid-19 em Itapiúna.
Fica determinado, a suspensão do funcionamento de:
– bares;
– Restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, proibindo a venda de bebida alcoólica para consumo no local, podendo funcionar presencialmente das 08:00 às 15:00hs, após será permitido exclusivamente o funcionamento por serviço de entrega;
– Templos, igrejas e demais instituições religiosas, salvo as condições do § 5°.
– Equipamentos culturais, público e privado;
– Academias e estabelecimentos congêneres;
– Lojas ou estabelecimento do comércio e congêneres, podendo funcionar apenas no horário de 08:00 às 14:00, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde.
– Estabelecimentos de ensino para atividades presenciais, salvo em relação a atividade cujo ensino remoto seja inviável, quais sejam: treinamento para profissionais da saúde e atividades de berçário e da educação infantil de zero a três anos;
Feiras e exposições.
– Funcionamento de barracas de lagoa, rio ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam aglomeração de pessoas;
– Realização de festas e eventos de qualquer natureza;
– Prática de atividades físicas individuais e/ou coletivas em espaços públicos ou privados abertos ao público.
Confira na íntegra o Decreto 15, de 8 de março de 2021: