O auxílio financeiro para os profissionais do setor de eventos do Ceará no valor de R$1.000, anunciado pelo governador Camilo Santana, é a primeira medida implantada pelo Governo do Ceará para apoio ao setor prejudicado economicamente pela pandemia da Covid-19.
Por meio desta ação, o Governo do Ceará pretende beneficiar 10 mil profissionais, com um auxílio financeiro de R$ 1.000, divididos em duas parcelas de R$ 500, mediante cadastro e critérios da Secretaria da Cultura (Secult), totalizando um recurso de R$10 milhões para quem trabalha no setor de eventos. Outras medidas também anunciadas pelo governador, como isenção de IPVA para isenção do IPVA 2021 para veículos registrados em nome de empresas de eventos e parcelamento das dívidas de ICMS com o Estado do Ceará em até 60 meses, com o objetivo de regularizar a situação fiscal de empresas do setor de evento, ainda estão em andamento.
Calendário de execução
– Inscrições: 01 a 10 de março de 2021.
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– Validação do benefício: 11 de março a 05 de abril de 2021.
– Publicação do Resultado: 07 de abril de 2021.
– Pagamento Parcela 1: 11 a 30 de abril de 2021.
– Pagamento Parcela 2: 03 a 15 de maio de 2021.
Regulamento
Quem pode receber?
– Profissionais residentes no estado do Ceará nas seguintes áreas de atuação: Artistas Circenses , Artistas de rua, Cerimonialista de Eventos, Cinegrafista de Eventos, Decoradores de Eventos, Fotógrafos de Eventos, Humorista, Músico(a), Produtor(a), Recepcionistas de Eventos, Técnico(a) de Cenotecnia, Técnico(a) de Figurino, Técnico(a) de Iluminação, Técnico(a) de Produção, Técnico(a) de Montagem, Técnico(a) de Sonorização.
– Tenham idade igual ou maior que 18 anos.
– Atuação social ou profissional no setor de eventos nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à data de publicação da Lei Nº17.385/2021 ( 24 de fevereiro de 2021 ) , comprovada a atuação de forma documental ou autodeclaratória.
– Estejam cadastrados como agente cultural na plataforma Mapa Cultural do Ceará, que faz parte do Sistema de Informações e Indicadores Culturais – SISCULT, e também obrigatoriamente inscritos, homologados, e aprovados no Auxílio Financeiro aos Profissionais do Setor de Eventos.
Quem não pode receber?
– Não sejam residentes no estado do Ceará.
– Tenham idade menor que 18 anos.
– Quem tem emprego formal ativo.
– Sejam titulares de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiários do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família.
*Informações Secult-CE