O Decreto Nº 59/2020, DE 16 de dezembro de 2020, estabelece medidas preventivas direcionadas ao controle da disseminação da COVID-19, no período de final de ano.
Confira algumas medidas preventivas estabelecidas no decreto:
LOJAS E COMÉRCIO DE RUA.
Autorização para que as lojas possam, se assim decidirem, ampliar o horário de funcionamento até as 23h e o limite de ocupação de 50% (cinquenta por cento).
Autorização para que o comércio de rua possa, se assim decidirem, também ampliar o horário de funcionamento até as 23h, observado o limite de ocupação dentro dos estabelecimentos.
EVENTOS E ÁREAS DE USO COMUM
Suspensão do dia 16.12.2020 a 04.01.2021 de quaisquer eventos sociais e corporativos, privados ou públicos, em ambientes abertos ou fechados no Município de Itapiúna;
Proibição de festas em áreas comuns de quaisquer residenciais, de lazer e mistos;
Limitação da capacidade máxima de festas residenciais, em cada unidade, a 15 (quinze) pessoas, incluídos os moradores e colaboradores;
Proibição da realização pelos entes públicos de festas de réveillon (31 de dezembro), salvo em meio exclusivamente virtual.