Nesta quarta-feira (14), a Prefeitura de Itapiúna divulgou o Decreto Nº 45/2020 – Prorroga as medidas de isolamento social no Município para enfrentamento da COVID-19 e atividades comerciais e educacionais.
MEDIDAS GERAIS DE ISOLAMENTO E PROTEÇÃO
Art. 1º. Permanecerão proibidas, até determinação em contrário, quaisquer eventos que ensejem aglomerações de pessoas no quantitativo superior a 200 (duzentos) indivíduos em todo o território do Município de Itapiúna.
Art. 2º. As obrigações no tocante à utilização de máscara, distanciamento mínimo entre as pessoas, uso do álcool em gel 70% e todos os itens já previstos nos decretos anteriores, se preservam, tanto uso durante deslocamento, quanto durante o acesso daquilo que restará permitido no bojo do presente Decreto.
Parágrafo Único. A inobservância ao disposto neste artigo impedirá o ingresso do cidadão tanto no transporte público quanto em estabelecimentos que estejam funcionando.
Art. 3º. Continuarão liberadas as atividades arroladas, que já vigoram, previstas nos decretos municipais anteriores, preservando a integralidade aquilo que restou definido no que tange aos protocolos setoriais, bem como a série de medidas catalogas em prol de garantir medidas mais adequadas de segurança, higienização e proteção à população.
Art. 4º. A partir do dia 15 de outubro de 2020, fica por força deste Decreto, as atividades de FEIRA LIVRE no Município de Itapiúna – CE, retornará seu funcionamento normal, usando todos os protocolos sanitários aplicados pelas autoridades competentes.
Confira o Decreto completo abaixo