Juíza Eleitoral determina que coligações e partidos políticos que integram à 105ª Zona abstenham-se de promover eventos com aglomerações

Marcelino Martins
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A Juíza Eleitoral Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues, determinou que às demais Coligações e Partidos Políticos que integram à 105ª Zona Eleitoral (Aratuba, Capistrano e Itapiúna) abstenham-se de promover eventos com aglomerações (carreatas, comícios, passeatas) superiores ao que determinam as normas sanitárias adotando as medidas preconizadas no Decreto Estadual nº 33.742/2020 (e respectivas atualizações) e nas demais normas de regência, federais, estaduais ou municipais, sob pena de multa individual (para os candidatos e partidos integrantes das coligações) de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a cada evento realizado.

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Marcelino Martins: um empreendedor dedicado ao jornalismo positivo. Graduado em Marketing pela Universidade Estácio de Sá, Marcelino tem mais de 10 anos de experiência em Marketing Digital. Em 2006, ele fundou o site avozdobem.com, com o objetivo de divulgar e valorizar as boas notícias de Itapiúna e região. Com sua visão inovadora e dedicação, Marcelino tem sido responsável por levar as boas notícias a milhares de seguidores e é também jornalista em formação
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