A Juíza Eleitoral Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues, determinou que às demais Coligações e Partidos Políticos que integram à 105ª Zona Eleitoral (Aratuba, Capistrano e Itapiúna) abstenham-se de promover eventos com aglomerações (carreatas, comícios, passeatas) superiores ao que determinam as normas sanitárias adotando as medidas preconizadas no Decreto Estadual nº 33.742/2020 (e respectivas atualizações) e nas demais normas de regência, federais, estaduais ou municipais, sob pena de multa individual (para os candidatos e partidos integrantes das coligações) de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a cada evento realizado.
Juíza Eleitoral determina que coligações e partidos políticos que integram à 105ª Zona abstenham-se de promover eventos com aglomerações
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