A Prefeitura de Itapiúna, através da Secretaria de Cultura, iniciou nesta segunda-feira, dia 03, o mapeamento de trabalhadores da área artística e cultural que serão beneficiados com o repasse de recursos da Lei Federal nº 14.017, de 30 de junho de 2020.
A lei Aldir Blanc, como ficou conhecida, tem objetivo de ajudar profissionais e organizações culturais que perderam renda em razão da pandemia causada pelo coronavírus, além de um subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias.
Entenda como vai funcionar o mapeamento cultural
O mapeamento tem como objetivo construir um banco de dados com informações úteis de todos os profissionais, grupos e equipamentos culturais.
Para fazer o cadastro no Mapa Cultural de Itapiúna, acesse: https://itapiuna.ce.gov.br/cultura/ , em seguida clique em Cadastramento Cultural;
Agendamento para cadastro presencial
Através do número (88) 9 9855-6235 (procurar o Secretário Hudson Menezes)
Secretaria de Cultura
(Sala anexa) Secretaria de Educação
Horário de atendimento: 8h às 14h
Quem pode solicitar o subsídio mensal da cultura?
- Pontos e pontões de cultura
- Teatros independentes
- Escolas de músicas, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança
- Circos
- Cineclubes
- Centros artísticos e culturais afrodescendentes
- Comunidade quilombolas
- Espaço de povos e comunidades tradicionais
- Festas populares, inclusive o Carnaval e o São João, e outras de caráter regional
- Teatro de Rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos
- Livrarias, editoras e sebos
- Empresas de diversões e produção de espetáculos
- Estúdios de Fotografia
- Produtoras de cinema e audiovisual
- Ateliês de pintura, moda design e artesanato
- Galerias de arte e de fotografias
- Feiras de arte e de artesanato
- Espaços de apresentação musical
- Espaços de literatura, poesia e literatura de cordel
- Espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares
- Outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros de cultura
Quem pode receber a renda emergencial para o setor de cultura
- Ter atuado nas áreas artísticas e cultural nos 24 meses anteriores à data de publicação da lei, comprovada a atuação por documento ou autodeclaração
- Não ter emprego formal ativo
- Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, de seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família
- Ter renda familiar mensal total de até 3 salários mínimos, o que for maior
- Não ter recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70
- Estar inscrito em pelos menos um dos cadastros de cultura
- Não ser beneficiário do auxílio emergencial previsto na lei13.982, de 2020
- Poderão receber até duas pessoas de uma mesma família