Prefeitura de Itapiúna realizará Mapeamento Cultural e cadastramento de Artistas e Pontos de Cultura

Marcelino Martins
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A Prefeitura de Itapiúna, através da Secretaria de Cultura, realizará a partir do dia 03 de agosto, o mapeamento de trabalhadores da área artística e cultural que serão beneficiados com o repasse de recursos da Lei Federal nº 14.017, de 30 de junho de 2020.

A lei Aldir Blanc, como ficou conhecida, tem objetivo de ajudar profissionais e organizações culturais que perderam renda em razão da pandemia causada pelo coronavírus, além de um subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias.

Entenda como vai funcionar o mapeamento cultural

O mapeamento tem como objetivo construir um banco de dados com informações úteis de todos os profissionais, grupos e equipamentos culturais.

Preencher o Mapa Cultural de Itapiúna para cadastrar-se, acesse: https://itapiuna.ce.gov.br/cultura/ , em seguida clique em Cadastramento Cultural;

Agendamento para cadastro presencial

Através do número (88) 9 9855-6235 (procurar o Secretário Hudson Menezes)

Secretaria de Cultura

(Sala anexa) Secretaria de Educação

Horário de atendimento: 8h às 14h

Quem pode solicitar o subsídio mensal da cultura?

  • Pontos e pontões de cultura
  • Teatros independentes
  • Escolas de músicas, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança
  • Circos
  • Cineclubes
  • Centros artísticos e culturais afrodescendentes
  • Comunidade quilombolas
  • Espaço de povos e comunidades tradicionais
  • Festas populares, inclusive o Carnaval e o São João, e outras de caráter regional
  • Teatro de Rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos
  • Livrarias, editoras e sebos
  • Empresas de diversões e produção de espetáculos
  • Estúdios de Fotografia
  • Produtoras de cinema e audiovisual
  • Ateliês de pintura, moda design e artesanato
  • Galerias de arte e de fotografias
  • Feiras de arte e de artesanato
  • Espaços de apresentação musical
  • Espaços de literatura, poesia e literatura de cordel
  • Espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares
  • Outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros de cultura

Quem pode receber a renda emergencial para o setor de cultura

  • Ter atuado nas áreas artísticas e cultural nos 24 meses anteriores à data de publicação da lei, comprovada a atuação por documento ou autodeclaração
  • Não ter emprego formal ativo
  • Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, de seguro-desembrego ou de programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família
  • Ter renda familiar mensal total de até 3 salários mínimos, o que for maior
  • Não ter recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70
  • Estar inscrito em pelos menos um dos cadastros de cultura
  • Não ser beneficiário do auxìlio emergencial previsto na lei13.982, de 2020
  • Poderão receber até duas pessoas de uma mesma família
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Marcelino Martins: um empreendedor dedicado ao jornalismo positivo. Graduado em Marketing pela Universidade Estácio de Sá, Marcelino tem mais de 10 anos de experiência em Marketing Digital. Em 2006, ele fundou o site avozdobem.com, com o objetivo de divulgar e valorizar as boas notícias de Itapiúna e região. Com sua visão inovadora e dedicação, Marcelino tem sido responsável por levar as boas notícias a milhares de seguidores e é também jornalista em formação
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